Não apresentam no processo de candidatura uma certidão comprovativa da situação contributiva regularizada...
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) revelou esta segunda-feira que V. Setúbal e Belenenses "estão impedidos de registar contratos desportivos ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores".
Através de um comunicado, a Liga faz saber que a Comissão Executiva deliberou admitir as candidaturas das SAD's que vão participar nas competições profissionais da época 2014/15 - 18 da I Liga e 16 da II -, mas revela que V. Setúbal e Belenenses, da I Liga, Aves, Farense, Beira-Mar, Leixões, Trofense e Olhanense, todos da II, não obedecem aos requisitos estabelecidos no número seis do artigo 53º do Regulamento de competições.
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Segundo o artigo, os clubes candidatos à participação nas competições profissionais da Liga que não apresentem no processo de candidatura certidão de terem a situação contributiva regularizada (impostos e segurança social) ficam "impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos registados em épocas anteriores, até que os fundamentos de impedimentos sejam sanados".
O que significa que o impedimento levantado a estes oito clubes cessará com a apresentação por parte destes nos serviços da Liga de uma certidão da administração fiscal que comprove que não têm dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Ainda segundo o comunicado, e "relativamente aos clubes que obtiveram a promoção às competições profissionais", as candidaturas serão abertas assim que a Federação Portuguesa de Futebol "comunique à Liga a respetiva identificação".
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