Nuno Brandão, advogado que fez a defesa de Francisco J. Marques e Diogo Faria no caso dos emails, admitiu a possibilidade de recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acrescentando que, numa primeira instância, "o Tribunal que deve conhecer esse recurso é o da Relação de Lisboa e depois ainda poderá haver recurso para o Tribunal Constitucional".
"Foram imputados 13 crimes, houve condenação em três, vamos recorrer desses e nos outros todos houve absolvição e também poderá haver aí recurso. O Tribunal que deve conhecer esse recurso é o da Relação de Lisboa e depois ainda poderá haver recurso para o Tribunal Constitucional. Se no fim a decisão que for tomada não for, do nosso ponto de vista, consentânea com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, poderemos apresentar queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É uma hipótese em aberto", referiu Nuno Brandão, que explicou ainda a razão da condenação dos seus clientes.
"O Tribunal concluiu, tal como outros Tribunais já concluíram, quer da Primeira Instância, quer da Relação, que os e-mails divulgados no Porto Canal por Francisco J. Marques são verdadeiros. Ou seja, não houve a criação ou a fabricação de qualquer email e tudo o que foi divulgado correspondia à correspondência eletrónica efetivamente existente. Por que é que, ainda assim, houve condenação? Também importa dizer que o Tribunal, com exceção de um caso do qual podemos falar, entendeu que das largas dezenas de e-mails que foram divulgados pelo Francisco J. Marques, todos eles, com exceção de um, ou de uma conversa que abrangia vários elementos, foram divulgados de forma fidedigna, de forma fiel. Ou reproduzindo ipsis verbis o que neles lá estava ou resumindo parte desses e-mails de uma forma que não adulterava o respetivo sentido. A reprodução dos e-mails foi feita na generalidade dos casos com fidedignidade e seriedade", explicou.
Nuno Brandão adiantou ainda que esta condenação em nada mexe com as eventuais suspeitas de corrupção por parte do Benfica. "Estes emails revelaram práticas que algumas delas poderiam ser devidas como práticas de corrupção, tráfico de influência, mas a verdade é que o Tribunal não se pronunciou sobre isso. O Tribunal entendeu que a matéria do interesse público, nomeadamente a divulgação de suspeitas de corrupção, não era relevante para este efeito. Portanto, neste caso, ao que parece, o Benfica não era arguido nem suspeito de coisa nenhuma, o processo não serviu para investigar práticas de corrupção do Benfica. Portanto, não houve nenhum julgamento sobre a corrupção praticada por pessoas ou não ligadas ao Benfica. Essa é uma matéria que está a ser investigada noutros processos em curso e que estava à margem deste processo. Esta decisão não tem nenhuma relevância para as suspeitas de corrupção que existem sobre o Benfica", considerou o advogado.