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O Conselho de Disciplina da FPF julgou como improcedente o recurso apresentado pelo FC Porto sobre a decisão do processo disciplinar n.º 71 - 2023/24, confirmando assim o veredito inicial.
Em causa estava uma "decisão singular" de 26 de março, que sancionou os dragões com uma multa de 9.180 euros pela prática de uma infração disciplinar relacionada com "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros".
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