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O que se segue para Sandra Madureira depois da confirmação da sanção de expulsão da condição de sócia do FC Porto? De acordo com os estatutos em vigor dos azuis e brancos, este desfecho pode ser objeto de um processo de revisão.
Segundo o artigo 40.º, a pena de expulsão pode ser submetida a um processo de revisão "com base na alegação de factos novos que não tenha sido possível invocar no processo disciplinar". É ainda mencionado que o pedido de revisão "só pode ser feito, pelos interessados, no prazo de um ano a contar da notificação da decisão que tenha aplicado a pena ou da realização da Assembleia Geral que a tenha aplicado ou confirmado".
O pedido é "dirigido ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que o admite ou não e, em caso afirmativo, procede à respetiva instrução e decisão" e dessa decisão pode haver recurso.
Além deste mecanismo previsto nos estatutos, Sandra Madureira, Vítor Catão e Vítor Aleixo (pai) também podem recorrer à via judicial.
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