Sócios do FC Porto vão votar expulsões de condenados da Operação Pretoriano, incluindo Sandra Madureira

Dragão Arena será palco de mais uma Assembleia Geral do FC Porto
• Foto: FC Porto

O FC Porto lançou na manhã desta terça-feira uma nota onde convoca uma Assembleia Geral Ordinária que se realizará no próximo dia 22 de novembro, pelas 09h00, na Dragão Arena. De acordo com a informações divulgadas pelo clube, na ordem dos trabalhos está incluída uma votação para a expulsão de alguns sócios condenados na Operação Pretoriano, entre os quais Sandra Madureira.

Apesar de também referida no comunicado, a votação relativa à expulsão de Fernando Madureira não poderá avançar, uma vez que este continua detido. Caso 'Macaco' fosse libertado entretanto, aí sim, este ponto poderia realizar-se.

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Além disto, será também apreciado, discutido e votado o Relatório Anual Integrado, que inclui as Contas Individuais e as Contas Consolidadas do FC Porto.

Leia a nota do FC Porto na íntegra:

"Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º, do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º e dos artigos 60.º e 62.º, todos dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Ordinária do Futebol Clube do Porto para reunir no próximo dia 22 de novembro de 2025, pelas 09:00 horas, no Pavilhão Dragão Arena, localizado à Via Futebol Clube do Porto, situado junto ao Estádio do Dragão, no Porto.

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De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 09:00 horas do dia 22 de novembro de 2025, caso se encontre presente a maioria absoluta dos associados com direito de voto, ou às 09:30 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.

Considerando que:

I) A Assembleia Geral Ordinária do Futebol Clube do Porto reúne, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, alínea b) dos Estatutos, até ao dia 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do relatório de gestão e das contas do exercício anterior, do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, bem como do parecer do Conselho Superior, relativamente ao mesmo exercício anual.

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II) Nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, impende sobre o Presidente da Mesa a obrigação de apresentar à discussão e votação, na Assembleia imediata, as propostas admitidas e não discutidas.

III) No âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de 18 de janeiro de 2025, tendo o Presidente da Mesa considerado justificadas as ausências dos Associados, não foram objeto de discussão os Pontos da Ordem de Trabalhos relativos aos recursos apresentados em sede de decisão de processo disciplinar dos Associados Vítor Manuel Oliveira, Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva, Sandra Manuel Bessa do Vale Madureira e Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira.

IV) Verifica-se ter cessado o justo impedimento (medidas de coação) que impendiam sobre os Associados Vítor Manuel Oliveira, Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva e Sandra Manuel Bessa do Vale Madureira e que impediam estes Associados de comparecer à reunião da Assembleia Geral.

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V) Pode ainda verificar-se, até à data da Assembleia Geral, que venha a cessar o impedimento relativamente à presença do Associado Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira naquela Assembleia.

Deste modo, a Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1: Apreciação, discussão e votação do Relatório Anual Integrado, que inclui as Contas Individuais e as Contas Consolidadas, e respetivos Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e Parecer do Conselho Superior, respeitantes ao período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

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Ponto 2: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel Oliveira.

Ponto 3: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva.

Ponto 4: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão à associada Sandra Manuel Bessa do Vale Madureira.

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Ponto 5: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira.

Ponto 6: Período de meia hora para apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.

Mais se informa os associados que:

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a) Em conformidade com a alínea d) do n.º 1, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar os associados Sénior do Clube, ou seja, os sócios maiores de idade que perfaçam um ano ininterrupto como associados à data da realização da reunião da Assembleia Geral, que tenham as quotas devidamente regularizadas até ao mês de outubro de 2025.

b) Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.

c) Os trabalhos da Assembleia decorrerão sem interrupção desde a abertura até ao seu encerramento, e iniciar-se-ão com intervenções a cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar para apresentar previamente, e de forma sumária, os Pontos da Ordem de Trabalhos.

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d) No que diz respeito aos Pontos relativos aos Recursos, haverá um período destinado à apresentação de cada Ponto, com a possibilidade de cada Associado Recorrente intervir, bem como o Conselho Fiscal e Disciplinar, sobre cada um dos processos respetivos, seguindo-se um período para intervenções dos demais associados. As intervenções deverão cingir-se exclusivamente à factualidade invocada na decisão objeto de recurso e no próprio recurso.

e) Em cumprimento do n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos, o último Ponto da Ordem de trabalhos destinar-se-á à meia hora de apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.

f) A votação iniciar-se-á após a conclusão da discussão dos Pontos da Ordem de Trabalhos, e será feita por escrutínio secreto, nos termos do artigo 86.º dos Estatutos.

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A credenciação dos sócios para o exercício do direito de voto encerrará às 19:00 horas, salvaguardando-se, porém, o direito de o fazerem aqueles que, a essa hora, se mostrem integrados na fila formada para o efeito.

Relembra-se ainda quanto aos Pontos Dois, Três, Quatro e Cinco, considerando o previsto nos Estatutos e demais normativos aplicáveis por via supletiva, nomeadamente o Código Civil, que:

- Tendo em conta o previsto no n.º 6 do artigo 59.º, e considerando a sanção prevista no n.º 7 do artigo 59.º dos Estatutos, deve cada Associado Recorrente assegurar a sua própria participação na Assembleia Geral, para discussão do respetivo Ponto da Ordem de Trabalhos;

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- A Assembleia Geral apenas procede à mera apreciação da adequação da sanção aplicada e consequente manutenção, ou revisão, da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar, estando vedada a produção de prova em Assembleia Geral, bem como a introdução de quaisquer novos factos ou circunstancialismos, devendo os sócios cingir-se à matéria vertida na documentação disponibilizada para efeitos de tomada de decisão (sem prejuízo de pedidos de esclarecimentos a serem pedidos e prestados no dia da reunião);

- Nos termos da parte final do artigo 180.º do Código Civil, “(…) o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais”. Assim, não dispondo os Estatutos em sentido diverso, está vedada a representação de associados, por disposição legal".

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Por Record
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