O Tribunal Arbitral do Desporto julgou como procedente a providência cautelar apresentada pelo FC Porto relativamente à decisão do Conselho de Disciplina que ditou a "sanção de interdição temporária dos sectores correspondentes aos grupos organizados de adeptos". Assim, os sectores estarão abertos normalmente no clássico entre os dragões e o Benfica, de dia 14, a contar para a Taça de Portugal. Os azuis e brancos aguardam agora a decisão do recurso sobre a decisão, que resultou do episódio dos vidros partidos no clássico com o Sporting, em Alvalade, para a 1.ª Liga.
Na sua argumentação sobre a providência cautelar, o FC Porto invocou essencial três fatores: os potenciais prejuízos financeiros caso a execução da sanção avançasse sem uma decisão definitiva; os danos ao nível da sua imagem, reputação e boa relação com adeptos e instituições desportivas; a celeridade do próprio processo de recurso que não seria suficiente para acautelar os seus direitos.
A ação cautelar foi aceite pelos três árbitros indicados: Tiago Rodriges Bastos pelo FC Porto; Sónia Carneiro pela FPF; e Maria de Fátima Ribeiro, cooptada por ambos.
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