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Regras em vigor não protegem atos extremos de solidariedade
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O regulamento disciplinar da Liga proíbe terminantemente qualquer saída de campo por vontade própria de uma equipa, mesmo que tal fique a dever-se a factos graves como manifestações de racismo. Ao abrigo do Artigo 75º, que transcrevemos aqui ao lado, se o FC Porto no plano institucional, ou os jogadores de modo próprio, tivessem decidido adotar uma postura solidária em relação a Marega, retirando-se da partida e impedindo a sua continuação sem aguardar por instruções do árbitro ou dos delegados da Liga, o clube ficaria sujeito à "sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos". Isto com uma multa acessória situada entre os 12.750 e os 25.500 euros.
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