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Em causa estava o editorial da Dragões de março e as queixas de Sporting e João Diogo Manteigas
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu esta quinta-feira André Villas-Boas das queixas apresentadas pelo Sporting e pelo antigo candidato à presidência do Benfica, João Diogo Manteigas, relacionadas com declarações feitas pelo presidente do FC Porto no editorial da edição de março da revista Dragões.
No acórdão datado de 30 de abril de 2026, decidido por unanimidade, o Conselho de Disciplina considerou improcedente a acusação que imputava ao dirigente máximo dos azuis e brancos uma infração disciplinar por alegada lesão da honra e da reputação de órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, prevista nos artigos 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da Liga.
Em causa estavam várias expressões usadas por Villas-Boas no texto “A Visão do Presidente”, publicado na revista Dragões em março, no qual criticava decisões disciplinares, arbitragens e o agendamento do jogo entre Sporting e Tondela, além de referências a episódios mediáticos associados a outros clubes.
O Conselho de Disciplina entendeu que, apesar da linguagem "incisiva" e, em alguns momentos, "excessiva" do ponto de vista retórico, as declarações se mantiveram no plano da "crítica institucional" e de "juízos de valor". No acórdão é sublinhado que não ficou demonstrado que Villas-Boas tivesse imputado, de forma concreta e suficientemente determinada, condutas dolosas, fraudulentas ou de favorecimento intencional a árbitros, órgãos disciplinares ou entidades organizadoras das competições.
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