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Dragões emitiram comunicado sobre a situação
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O FC Porto considera que o termo de responsabilidade de fotógrafos exigido nos jogos no Estádio do Dragão não viola a Lei de Imprensa, nem o Estatuto do Jornalista, após o Sindicato dos Jornalistas (SJ) condenar a iniciativa.
"A adoção deste documento não colide, em circunstância alguma, com a lei de imprensa, nem com o estatuto do jornalista, não tendo como propósito a censura de profissionais ou de órgãos de comunicação social, respeitando escrupulosamente os enquadramentos legal, ético e deontológico aplicáveis", lê-se num comunicado dos azuis e brancos, que pode ler na íntegra no documento abaixo.
Antes, o SJ pediu aos fotojornalistas que recusem as imposições do FC Porto para trabalhar no Estádio do Dragão, lembrando que estes já estão abrangidos pela lei de imprensa e pelo código deontológico.
Em comunicado, o SJ considerou "inadmissível o documento que o FC Porto quer obrigar os fotojornalistas a assinar para poderem trabalhar nos eventos desportivos do clube, nomeadamente nos jogos no Estádio do Dragão".
Em causa, está a implementação de uma subscrição prévia de um termo de responsabilidade de credenciação de fotógrafos, no âmbito do processo de acreditação para os jogos no terreno 'azul e branco', para, segundo o clube, "salvaguardar a dignidade profissional, a finalidade editorial e o exercício legítimo da atividade dos fotojornalistas devidamente habilitados".
Segundo o emblema liderado por André Villas-Boas, o FC Porto apenas credencia fotógrafos que sejam jornalistas devidamente habilitados com Carteira Profissional, ao serviço de órgãos de comunicação social.
Mas esta nova regra é uma resposta a práticas em que "alguns profissionais, embora credenciados como fotojornalistas, desenvolvem atividades de natureza comercial, designadamente a captação de imagens para posterior venda a terceiros ou a realização de transmissões, difusões ou 'streaming' não autorizados, em desvio da finalidade meramente editorial que legitima a atribuição da credenciação", sublinhou o FC Porto.
Por seu turno, o SJ sublinhou que a "Carteira Profissional de Jornalista, cuja emissão enquadra os profissionais no cumprimento de quesitos éticos, deontológicos e legais, é suficiente para a atribuição de acreditações para eventos públicos", apontando que "é o único critério que o SJ pode aceitar para que seja garantido o acesso dos jornalistas".
O SJ lembrou ainda que "os jornalistas já estão obrigados a cumprir a lei de imprensa e o estatuto do jornalista" e têm ainda "um código ético e deontológico que é a base do exercício da profissão".
E que, por isso, os jornalistas não precisam que "um clube ou outra instituição venha requerer, por escrito e assinado, esse compromisso".
Já o FC Porto realçou que "o referido termo de responsabilidade visa clarificar deveres e responsabilidades, protegendo o exercício jornalístico legítimo e assegurando que a credenciação concedida pelo FC Porto é utilizada exclusivamente para fins editoriais", e que "deve ficar claro que este documento não limita, nem condiciona, em caso algum, o exercício legítimo da profissão de fotojornalista".
E destacou que esta medida é uma "prática comum" -- dando exemplo da UEFA, mas também do ACP e do WRC, organizadores do Rali de Portugal - pelo que acredita que "será bem acolhida pelos órgãos de comunicação social e pelos seus profissionais, representando um contributo positivo para que a informação desportiva --- transmitida através da imagem --- continue a pautar-se, no plano nacional, pela qualidade, rigor e integridade que lhe são reconhecidos.
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