Pagamento apenas em caso de lucro no exercício só entrou em vigor no atual mandato
No programa Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, Francisco J. Marques assumiu que foi cometido um erro no esclarecimento publicado no site oficial do clube sobre os critérios de atribuição de prémios aos administradores.
"Quanto ao pagamento de prémios à administração, o FC Porto fez um esclarecimento cabal. Faltou lá só dizer uma coisa, que é: neste mandato que está em vigor. É desde este mandato desta comissão de vencimentos, direção e administração que estão em vigor aquelas condições do esclarecimento efetuado", asseverou.
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Em concreto, foi realçado que o FC Porto teria de ser campeão, ter acesso à Liga dos Campeões e a temporada em que conquistou esse título ter dado lucro para que as gratificações fossem pagas.
Essa justificação absolvia a decisão relativa aos prémios inseridos no Relatório e Contas de 2022/23 (1,6 milhões) de qualquer irregularidade, mas entrava em contradição com o facto de em três exercícios anteriores (2011/12, 2017/18 e 2019/20) o pagamento ter sido efetuado apesar do ano ter sido encerrado no 'vermelho'.
Ainda assim, esta revelação genérica do diretor de comunicação do FC Porto, sem citar ou mostrar qualquer documento ou deliberação concreta, também pode gerar nova polémica.
Isto porque o atual mandato dos órgãos sociais foi iniciado a 9 de junho de 2020 e o campeonato dessa temporada, devido à interrupção provocada pela pandemia, apenas terminou para os dragões a 25 de julho.
Sendo assim, foi já no decurso do atual mandato que não só essa Liga terminou com o título do FC Porto, como a comissão de vencimentos e a administração autorizaram o pagamento de 958 mil euros de euros de prémios relativos à conquista desse campeonato.
Isto apesar de na tal época de 2019/20, o FC Porto ter apresentado o seu maior prejuízo de sempre, sentindo os efeitos da Covid-19, no valor de 116,160M€.
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