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Queixa ao Conselho Fiscal e Disciplinar tem em vista a instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares
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A propósito do despacho de acusação da 'Operação Pretoriano', a direção do FC Porto, liderada por André Villas-Boas, emitiu um comunicado onde garante que "irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares."
Em suma, explica o documento, a direção do FC Porto pretende "que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa."
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Refira-se que, dos 12 acusados, apenas nove são sócios do FC Porto. A saber: Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor 'Catão', Vítor 'Aleixo' e o filho com o mesmo nome, Fernando Saúl, José Pereira, José Dias e Carlos 'Jamaica'.
O artigo 33º dos estatutos do FC Porto prevê quatro cenários para este caso e, segundo apurou Record, os mais prováveis são a suspensão ou a expulsão. Além desses, os visados também podem ser alvo de uma advertência ou de uma repreensão registada.
Leia, agora, o comunicado na íntegra:
"Na sequência das notícias que dão nota de que foi proferido despacho de acusação pelo Ministério Público a 6 de agosto de 2024, no âmbito da designada "Operação Pretoriano" (processo: 16333/23.5T9PRT), referente aos factos ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto do dia 13 de novembro de 2023, vem a Direção do Futebol Clube do Porto informar que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do Clube, irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Pretende a Direção do Futebol Clube do Porto que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa."
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