As penas
Avisando que o nível de pena reflete a responsabilidade dos arguidos sobre os factos dados como provados, o tribunal decidiu:
Fernando Madureira: 3 anos e 9 meses de prisão (efetiva), além de 2 anos e meio de interdição em recintos desportivos;
Sandra Madureira: 2 anos e 8 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio ano de interdição;
Vítor Catão: 3 anos e meio de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
Hugo Polaco: 2 anos e 9 meses de prisão (suspensa); 2 anos e meio de interdição;
Vítor Aleixo (pai): 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio de intedição;
Vítor Aleixo (filho): 3 anos e 3 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
Carlos Jamaica: 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
Hugo Loureiro: 4 anos e 1 mês de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
José Pereira: 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
Fábio Sousa: 2 anos e 7 meses de prisão (suspensa), 1 ano e meio de interdição;
Fernando Saul e José Dias: absolvidos