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Participação no prazo de 30 dias ao Conselho Fiscal e Disciplinar
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À luz dos estatutos do FC Porto, Rui Moreira pode vir a ser punido disciplinarmente enquanto sócio. O artigo 32º indica como puníveis "ações ou omissões censuráveis" que "atentem contra o bom nome, o prestígio e os interesses do clube", nomeadamente que "injuriem, difamem ou de qualquer outra forma ofendam os órgãos sociais ou qualquer um dos seus membros, delegados, representantes ou funcionários". Qualquer procedimento disciplinar, da alçada do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), prescreve ao fim de 30 dias "a contar do conhecimento dos factos integrantes da infração", isto caso a mesma se enquadre numa pena de advertência ou repreensão registada. Nos casos disciplinares de maior gravidade, que podem resultar em suspensão ou expulsão, o prazo é de dois meses.
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