Técnico tem apenas o nível III e podia exercer funções à luz do regulamento interno mas UEFA só aceita treinadores com nível IV
Luís Freire não poderá voltar a ser indicado pelo Rio Ave como treinador principal nos respetivos jogos. A informação foi avançada pelo próprio clube, através de comunicado, no qual se explica que esta situação veio à tona aquando do licenciamento na UEFA.
"Sucede que, no âmbito do procedimento de licenciamento UEFA dos Clubes, constatou-se que a UEFA não alterou os seus regulamentos, de forma a contemplar a exceção aprovada em Portugal. Assim, uma vez que a FPF apenas iniciará o curso UEFA-PRO (IV nível), no próximo dia 8 de Maio, e por forma a que os Clubes possam ir de encontro ao licenciamento UEFA, os mesmos não poderão continuar a ter os seus treinadores principais, nas condições previstas em Portugal, a exercerem funções como tal, razão pela qual, nos restantes jogos da Primeira Liga portuguesa, Luís Freire não poderá ser indicado, pelo Rio Ave FC, enquanto treinador principal", escreveram os vila-condenses, esclarecendo que, a nível interno, era possível o treinador estar em funções devido a uma exceção regulamentar prevista no regulamento de competições.
"No início da presente temporada desportiva, os Clubes, em conjunto com a Liga Portugal e Associação Nacional de Treinadores de Futebol, aprovaram uma alteração ao Regulamento de Competições. Essa alteração regulamentou que, no caso das equipas que fossem promovidas à Primeira Liga portuguesa, e caso os seus treinadores se mantivessem a treinar a equipa promovida, seria suficiente que os mesmos tivessem na época desportiva subsequente à da promoção, a habilitação UEFA-Advanced (Grau III)", acrescentaram.
Com efeito, Luís Freire irá ser indicado na ficha de jogo como treinador-adjunto, a começar pelo jogo com o Arouca, esta sexta-feira, cabendo a Vítor Vinha o papel de treinador principal.
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