Documento será votado em Assembleia Geral Extraordinária agendada para 3 de fevereiro
O Conselho Geral do Sp. Braga explica, esta quarta-feira, as propostas de alteração aos estatutos dos arsenalistas, documento que será deliberado e votado pelos associados na Assembleia Geral Extraordinária que foi agendada para o próximo dia 3 de fevereiro. Alguns dos aspetos que suscitaram maior debate são o emblema do clube, as candidaturas aos órgãos sociais ou a maioria na SAD.
Comecemos por este último. Na atual redação dos estatutos, o artigo 110.º, número 2, prevê que "será mantida, direta ou indiretamente, a maioria do capital social" das sociedades desportivas onde o clube participe, neste caso específico, a SAD. Na proposta de alteração, este número 2 foi simplesmente eliminado e a explicação do Conselho Geral aponta para uma norma que se tornou "incongruente e obsoleta".
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O Conselho Geral pretende "fazer corresponder os estatutos à realidade atual e que sempre se verificou, uma vez que o clube não tem e nunca teve a maioria do capital social da SAD". "A alteração aos estatutos não visa permitir que o clube deixe de ter a maioria na SAD, vendendo ações. Na verdade, o clube não tem e nunca teve essa maioria, nem na constituição da SAD", refere, lembrando que a atual norma foi introduzida em 2015, por "proposta da direção", já que se perspetivava a doação de ações da Câmara Municipal ao clube e, nesse caso sim, o clube passaria a ter maioria da sociedade anónima.
"Sucede que isso não se verificou. A Câmara Municipal de Braga vendeu as ações em bolsa a terceiros. Por isso a norma tornou-se incongruente e obsoleta, desde logo porque é impossível ao clube manter uma maioria que de resto nunca teve. Apenas com o intento de eliminar tal incongruência e porque a eliminação não afeta em nada a vida do clube e os seus sócios, nem a SAD, é que o Conselho Geral propôs tal alteração. (...) Esta alteração não permite, por exemplo, que a Direção passe a ter mais poder sobre a alienação de ações na titularidade do clube, nem retira qualquer poder sobre o tema aos sócios", pode ler-se ainda no esclarecimento do Conselho Geral.
Candidaturas a eleições aos órgãos sociaisRelativamente às candidaturas para os órgãos sociais do clube, os atuais estatutos referem que "as listas de candidatos terão de ser subscritas por um mínimo de 50 sócios". Ora, o Conselho Geral propõe que passem as ser subscritas por "um mínimo de sócios no pleno gozo de direitos que, no conjunto, representem 5 mil votos".
Eis a explicação: "As listas e a sustentação da candidatura sai reforçada ao aumentar-se o número de subscritores para sócios que no conjunto representem 5.000 votos. É importante não confundir esta questão com a antiguidade para se integrar as candidaturas (que se propõe limitar a sócios contribuintes há pelo menos 15 anos consecutivos no pleno gozo dos seus direitos e deveres), pois, tal requisito de antiguidade não se aplica a quem subscreve as listas."
Refira-se que, de acordo com o atual documento, só podem ser eleitos para os órgãos sociais associados contribuintes com pelo menos 5 anos consecutivos. O Conselho Geral, como se percebe, pretende mudar para os 15, por forma a garantir que "quem ocupa cargos nos órgãos sociais tem uma antiguidade reforçada".
Votos em Assembleia Geral
Atualmente, o sistema de votação nas Assembleias Gerais do Sp. Braga rege-se da seguinte forma: sócio até 5 anos tem direito a 1 voto; sócio com mais de 5 anos e menos de 10 tem direito a 5 votos; sócio com mais de 10 anos tem direito a 10 votos; e acresce "mais um voto por titularidade de cada unidade de participação".
Na nova proposta estatutária, é especificado o seguinte: sócio honorário, benemérito ou de mérito tem 10 votos; o peso dos sócios com menos de 5 anos de filiação, entre 5 e 10, e mais de 10 mantém-se inalterado; mas é mencionado que se algum sócio tiver "mais do que uma das categorias, apenas tem direito o maior número de votos de uma dessas categorias", pelo que não se acumulam entre si.
O Conselho Geral explica a sugestão. "Passa a prever-se que todos os sócios passam a ter direito de voto. Reforça-se o poder dos associados. Para além disso, não existia motivo para discriminar os sócios honorários, beneméritos e de mérito. Reforça-se ainda a clareza e segurança no âmbito do exercício do direito de voto uma vez que se prevê o voto presencial, pessoal e intransmissível, sem possibilidade de voto por procuração", lê-se.
Símbolo do clubeNos estatutos em vigor, é explicado que o emblema do Sp. Braga é "o da cidade de Braga", composto por metade vermelha à esquerda e outra metade branca à direita. O Conselho Geral sugere a seguinte definição: "O emblema do SCB corresponde à imagem representativa do clube, cabendo aos sócios a sua aprovação em Assembleia Geral".
"Com isto não se pretende alterar sem mais o emblema, nem fragilizar a posição e poder dos sócios em relação a tal matéria. Antes pelo contrário, mantém-se (como não poderia deixar de ser) o poder dos sócios do clube quanto à aprovação do emblema", começa por explicar o Conselho Geral, acrescentando que, por outro lado, "flexibiliza-se uma eventual alteração" do símbolo. Isto porque, com atual redação, uma eventual alteração do símbolo iria requerer primeiramente uma alteração estatutária, algo que deixará de ser necessário futuramente, caso esta proposta seja aceite e caso haja a intenção de mudar o símbolo do clube. "Em todo o caso os sócios continuam a ser soberanos em relação ao emblema", reforça o Conselho Geral.
Data de fundação ou... constituição
O Conselho Geral sugere a alteração de uma passagem do artigo 1.º, sobre a denominação do clube, trocando a expressão "associação desportiva fundada em 19 de janeiro de 1921" para "constituída em 19 de fevereiro de 1921". Diferença de um mês explicada assim: "Deixa de se fazer referência à data da fundação tendo em conta as teses divergentes e dúvidas existentes em relação à mesma e passa fazer-se referência a 19 de Fevereiro de 1921 como sendo a data da 'constituição' tendo por referência a entrega dos primeiros Estatutos do clube no Governo Civil de Braga, o que é um facto assente e aceite por todos (desde logo porque existe documentação oficial nesse sentido)."
Recorde-se que todas estas e outras propostas de alterações estatutárias serão avaliadas e votadas pelos sócios arsenalistas na Assembleia Geral Extraordinária de 3 de fevereiro, um sábado. A reunião magna vai decorrer no novo pavilhão, a SC Braga Arena, e tem início marcado para as 9h30.
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