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Ação do avançado colombiano remete para o Artigo 167º do Regulamento Disciplinar
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Remetendo o pontapé de Luis Suárez para uma ação punida pelo Artigo 167º do Regulamento Disciplinar (Inobservância de outros deveres), o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol irá aguardar pelo relatório dos delegados - Rodrigo Viana e Tiago Almeida -, mas aplicará ao avançado do Sporting uma coima entre as 3 e as 25 Unidades de Conta (cada uma vale 102 €, ou seja, falamos de valores entre os 306 e os tais 2.550 euros).
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