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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) reverteu a pena aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Quenda (uma suspensão de um jogo), na sequência dos festejos do título nacional dos leões em 2024/25. Na altura, em causa esteve uma participação do Benfica, que teve por base uma tarja que Quenda usou, fotografado por Debast, após o jogo e durante a celebração do título nacional no relvado de Alvalade diante do Vitória de Guimarães.
Quenda surgiu com uma camisola com uma imagem de Esgaio e a inscrição "falas muito, chupa car****”. A frase foi entendida pelo CD como uma provocação ao Benfica, já que foi o que Esgaio terá dito a Otamendi no final do dérbi da Luz da época passada para o campeonato, o que valeu a expulsão ao ex-lateral dos verdes e brancos.
De igual forma, no acórdão do TAD, surge em análise outro processo levantado pelo CD e que teve por base uma imagem partilhada nas redes sociais, após a final da Taça entre os rivais, na qual Quenda apresentou-se no balneário leonino com uma camisola a evidenciar a mesma mensagem.
O Sporting acabou por contestar a deliberação e apresentou, em julho passado, um recurso com providência cautelar do caso no TAD. Agora, o TAD revogou a decisão, argumentando que "não se revela suficiente para que tenha como destinatário Otamendi".
No acórdão publicado esta terça-feira, o organismo aponta que "a utilização da expressão “falas muito, chupa c******” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi", garantindo ainda que "a utilização da expressão “falas muito, chupa c*****” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar previsto e punido pela al. d) do artigo 158.º do RDLPFP".
Segundo o artigo em questão, "o preenchimento dos elementos típicos da infracção disciplinar prevista e punida pela al. d) do artigo 158.º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional apenas se satisfaz nos casos em que um jogador dirija a outro jogador expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras que sejam aptas a ofender a sua reputação pessoal ou profissional, e que o faça de forma gratuita e com essa exclusiva finalidade".
Igualmente, o TAD analisa a expressão utilizada por Quenda noutra perspetiva. "Não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão", aponta após a decisão do colégio arbitral.
Recorde-se que Quenda foi ainda sancionado em 816 euros. Além do esquerdino, também Debast tinha sido punido com um jogo de suspensão por parte do CD, pagando igualmente a quantia de 816 euros.
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