Em causa as palavras do presidente da MAG do Sporting sobre a impugnação da expulsão do ex-presidente dos leões
Bruno de Carvalho voltou esta sexta-feira ao Facebook para, segundo o próprio, "desmentir por completo o que foi dito" por Rogério Alves na entrevista que o presidente da MAG leonina deu esta semana à Sporting TV.
Leia aqui o post na íntegra:
"No passado dia 23 de abril em entrevista à Sporting TV, Rogério Alves brindou os Sportinguistas com uma hora de entretenimento e manipulação da Família Sportinguista. Podia, enquanto Sportinguista, comentar aqui várias das atrocidades pronunciadas nesse programa. Mas por enquanto vou apenas observando a fina arte de ludibriar e remeto-me apenas ao esclarecimento sobre o Recurso de Expulsão de Sócio que me envolve a mim e a Alexandre Godinho.
Venho por este meio dizer e comprovar, (através de documentos em anexo), a verdade aos Sportinguistas e desmentir por completo o que foi dito (por RA):
Relativamente ao nosso recurso contra as novas decisões disciplinares de expulsão, Rogério Alves disse que só sabe dos mesmos "porque foi tornado público" mas na verdade o mesmo foi-lhe dirigido, por via de carta registada e com aviso de receção (com confirmação da receção em menos de 24h), pelo que não o deve ignorar.
Rogério Alves coloca também a hipótese de não admissão de Recurso (!!) mas tal serve apenas para atirar "areia para os olhos" dos Sportinguistas, porque na verdade os Estatutos do Sporting Clube de Portugal apenas colocam um limite/requisito de prazo que é "de trinta dias úteis, contado da data da notificação da sanção que foi aplicada." (artigo 28º, nº 7 dos Estatutos SCP) e quanto ao Regulamento Disciplinar este é totalmente omisso nesta matéria. O respectivo recurso foi apresentado e recebido pelo Sporting dentro do tempo útil respeitando largamente o prazo que tínhamos para o fazer.
Neste contexto, o CFD só tem que verificar se o prazo foi respeitado, que foi, e remeter à MAG do SCP para que esta possa marcar e preparar a AG onde se discutirá este tema.
Qualquer pressuposto ou requisito adicional criado só o pode ser com manifesta má-fé e/ou agenda obscura cujas motivações não deveriam ter aqui lugar nem ser admissíveis."
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