Ministério Público reforçou, nas alegações finais, pedido de condenação do presidente do Sporting, por declarações proferidas em outubro de 2020
Está marcada para o dia 2 de julho, às 14 horas, no Tribunal do Bolhão, na cidade do Porto, a leitura da sentença do processo movido, então por Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente dos azuis e brancos, contra o homólogo do Sporting, Frederico Varandas, na sequência das declarações proferidas pelo líder dos leões a 23 de outubro de 2020, nas quais, e entre várias críticas, chamou "bandido" ao dirigente, já desaparecido - recorde aqui.
Num processo que seguiu curso por vontade da viúva de Pinto da Costa, Cláudia Campo, após a morte do requerido o Ministério Público reforçou, na sessão das alegações finais - acusação e defesa falaram ontem - o pedido de condenação de Varandas por parte do coletivo, sublinhando, através da sua procuradora, que "a liberdade de expressão não é um direito absoluto" e que, apesar de alguns excessos serem admitidos no "debate futebolístico", a expressão "bandido" ultrapassou aquilo que é admissível. "Extravasou os limites da liberdade de expressão. (...) Todos temos noção do que é um bandido", rematou.
Já Inês Magalhães, advogada do antigo presidente portista, lamentou que a defesa de Frederico Varandas tenha tentado justificar as declarações ao recordar o "famigerado" processo do Apito Dourado, onde, recordou, o registo criminal de Pinto da Costa saiu "impoluto". José Lobo Moutinho, advogado do presidente do Sporting, retorquiu e vincou que a expressão que precipitou a queixa-crime "não foi uma agressão inopinada", apenas uma "resposta" a uma entrevista dada por Pinto da Costa ao Porto Canal, dias antes, onde, lembra, o presidente do Sporting foi alvo de ataque (leia aqui essas declarações).
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