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Os dois delegados coincidiram nos termos nos relatórios, dando conta da infração cometida pelo presidente leonino, que acabou por ser sancionado com a pena mínima (podia ir de um mês a um ano)...
Os relatórios dos delegados do Sporting-Gil Vicente foram decisivos na suspensão de um mês aplicada a Bruno de Carvalho. Os dois coincidiram nos termos, relatando a infração cometida pelo presidente leonino, que acabou por ser sancionado com a pena mínima (podia ir de um mês a um ano).
De acordo com o que Record apurou, Bruno de Carvalho dirigiu-se com termos menos próprios a um funcionário do Gil Vicente no intervalo do jogo.
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Bruno de Carvalho infringiu o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as ações de "lesão da honra e da reputação".
Este ponto do RD especifica o castigo a aplicar à infração do número um do artigo 112.º do mesmo documento, nomeadamente a "clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais".
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