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28 outubro

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Caso Palhinha: Tribunal dá razão ao recurso da FPF e suspende decisão do TAD

TCAS considera que organismo não tem jurisdição para decidir sobre normas de competições desportivas

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no recurso que apresentou após ter visto o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) retirar o castigo - mas não o cartão - a João Palhinha, consequência do amarelo por Fábio Veríssimo em janeiro deste ano, quando o Sporting se deslocou ao terreno do Boavista em jogo da 15.ª jornada da Liga - seria o quinto e o médio ficaria automaticamente castigado.

Tal como refere parte do acórdão a que Record teve acesso, é explicado que existe uma "ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir a questão do cometimento da infração prevista", ou seja, que o organismo não tem jurisprudência para se imiscuir sobre decisões desportivas. No fundo, relata-se que questões sobre cartões amarelos não podem ser dirimidas por tribunais civis.

Depois desse embate, datado de 26 de janeiro, os leões apresentaram recurso junto do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, que manteve a suspensão, levando a um novo recurso, sob forma de uma providência cautelar, para o TCAS, o mesmo Tribunal que determina esta quinta-feira a decisão sobre o recurso.

Tendo essa providência efeito suspensivo, Palhinha não perdeu o jogo seguinte, o dérbi em Alvalade diante do Benfica, esperando, depois, que o TAD deliberasse sobre o cartão (também ali foi apresentado recurso, pelo médio). Aconteceu em março, com a instituição a basear-se na declaração de Veríssimo, que assumiu, então perante o CD e após rever as imagens, que o lance não era passível de admoestação por não se tratar de um "ataque comprometedor".

Antes, o CD decidira manter o castigo ao médio verde e branco por aplicar o "Field of Play Doctrine", que defende o princípio de autoridade do árbitro no campo: vendo este o lance em toda a sua extensão - algo que confirmou - esse facto bastaria para deliberar.

Adaptando-se para evitar que os futebolistas pudessem recorrer em nome próprio para o TAD, o CD passou a dar aos clubes a possibilidade de contestarem o relatório do árbitro e delegados ao jogos num prazo de 12 horas (direito à defesa), isto se tivermos perante um processo sumário.

Palhinha tem, agora, 15 dias para apresentar recurso, neste caso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Por Bruno Fernandes
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