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Dragões haviam apresentado participação devido às declarações do presidente dos leões no final do V. Guimarães-Sporting, a 23 de dezembro de 2025
O Conselho de Disciplina da FPF absolveu Frederico Varandas da prática de uma infração disciplinar, por lesão da honra, na sequência de uma participação feita pelo FC Porto contra o presidente do Sporting. Em causa, como Record adiantara então em primeira mão, as declarações de Varandas depois do jogo com o V. Guimarães, a 23 de dezembro de 2025.
Na altura, na sequência da vitória dos leões sobre os vimaranenses (4-1), o líder leonino fez uma longa reflexão sobre a arbitragem portuguesa e entre outras considerações apontou o dedo aos rivais e aos seus antigos presidentes. “Durante décadas, a arbitragem não era independente, tinha um dono. FC Porto e Benfica. Décadas. Com nomes. Pinto da Costa, Luís Filipe Vieira. Eu tenho 46 anos, vocês são da minha geração e crescemos assim (...) Insustentável foram 40 anos de fruta, 40 anos de reuniões de presidentes Luís Filipe Vieira e Pinto da Costa a discutir quem eram o presidente da Liga e da Federação, a discutirem qual o árbitro para este jogo, 40 anos de missas, de padres, de agentes de futebol a comprarem jogadores para perderem jogos. Isso é que era insustentável”, atirou, além de ter referido que os rivais "eram donos da arbitragem" mas que a mesma é, agora, "livre e sem dono".
A consequente participação do FC Porto levou o Conselho de Disciplina a dirimir o "apuramento da relevância disciplinar" das declarações de Varandas e, em última instância, o órgão disciplinar da FPF decidiu, em comunicado datado desta quinta-feira, "julgar totalmente improcedente a acusação e, em consequência, absolver o Arguido Frederico Nuno Faro Varandas, da prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 136.º, n.ºs 1, 3 e 4 [Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], com referência ao disposto no artigo 112.º, n.º 1, ambos do RDLPFP.
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