TAD considerou nula a decisão que impediu o guarda-redes de jogar no dérbi e devolveu processo à FPF
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) veio dar razão esta terça-feira ao Sporting, no âmbito da suspensão de Adán contra o Marítimo na época passada e que retirou o guardião do dérbi frente ao Benfica, considerando nula a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que impediu o espanhol de ser elegível para o duelo a 21 de maio passado, já que "o direito de defesa não terá sido consagrado".
"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante (Adán) e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do Demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada (FPF)", explicou o TAD, no acórdão publicada, sendo que este caso ficou até conhecido pelo recurso apresentado por parte do Sporting junto do CD ter ido parar à caixa de spam da organização pertencente à FPF. Em causa, um castigo aplicado a Adán por alegada falta sobre Riascos, contra o Marítimo, situação que, de acordo com o clube de Alvalade, não ocorreu, tendo por base as imagens publicadas por Record.
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Ora, certo é que, após o TAD ter devolvido o processo ao CD da FPF, fonte do organismo já veio reagir a tal posição. Em declarações à Lusa, fonte do CD reiterou que, na sua ótica, a deliberação do TAD pouco impacto tem no caso de Adán. "De qualquer modo, ainda que o e-mail enviado pelo clube tivesse sido recebido, sempre a decisão de suspensão de jogador teria sido a mesma por força da aplicação do princípio da autoridade do árbitro (field of play doctrine)", aponta.
A mesma fonte justifica que, na ótica do CD, o TAD acabou por dar ênfase a questões formais no processo do castigo aplicado a Adán e que retirou o guarda-redes do dérbi com o Benfica. "A decisão do TAD valoriza aspetos formais e não dá relevância ao facto de o clube ter optado por não utilizar a plataforma disponível para o exercício do direito de defesa e optado por não requerer comprovativo do recebimento de e-mail", sustenta.
Por sua vez, em sentido contrário, o TAD reiterou, no acórdão publicado esta terça-feira, que Adán "cumpriu os requisitos" ao enviar a defesa para o "endereço de correio eletrónico exigido" e que os problemas informáticos não são da sua responsabilidade.
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