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TAD considerou que a medida cautelar aceite pelo TCAS vigorava até à decisão final
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A FPF apresentou, no dia 11 de fevereiro, um requerimento autónomo, no qual solicitava a "caducidade da providência cautelar" que permitiu a Palhinha participar no embate com o Benfica, bem como nos compromissos subsequentes. O argumento era que a medida cautelar apresentada pelo médio no TCAS era relativa apenas ao jogo com os encarnados, a 1 de fevereiro, e que não deveria perpetuar-se no tempo. Considerava o árbitro nomeado pela FPF que, "ao não ter requerido o decretamento de providência cautelar com o requerimento inicial de arbitragem, (...) a medida decretada pelo presidente do TCAS tem, necessariamente, de caducar".
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