São 54 páginas escritas pelo punho do relator da Comissão Arbitral Paritária...
São 54 páginas escritas pelo punho do relator da Comissão Arbitral Paritária (CAP), João Novais, que julgou improcedente a ação interposta por Bruma que pretendia ver anulados o contrato promessa e os seus aditamentos destinados a vigorar para a época 2013/14.
Da fundamentação do acórdão, ressalta o facto de se entender que Bruma sabia quais os efeitos dos contratos que assinou, não se dando como provada qualquer intimidação.
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