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Saiba a decisão do processo que retirou o antigo dirigente por ser considerado "testemunha não credível"
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O caso entre Sporting e Augusto Inácio derivado à rescisão de contrato de Sinisa Mihajlovic ainda em 2018 volta a dar que falar, após trocas de acusações entre o antigo dirigente dos verdes e brancos e o atual presidente do clube, Frederico Varandas. Em declarações recentes à Sporting TV, o líder dos leões negou qualquer acordo entre a sua clínica e o clube de Alvalade, além de apontar o dedo ao antigo treinador no que diz respeito à indemnização que o clube teve de pagar - no valor de 3 milhões de euros - na rescisão de Mihajlovic.
"O senhor Augusto Inácio vai responder no sítio certo. Conheço-o muito bem, trabalhei com ele duas vezes. Com Bruno de Carvalho preso por dias ele aceitou voltar ao Sporting com um contrato considerável. Para perceberem o que é ele, um dos processos que herdámos e o do Sinisa Mihajlovic. Ele testemunhou por ele em tribunal. O CAS retirou o testemunho de Augusto Inácio por não ser credível. Foi decisivo para o Sporting pagar 3 milhões de euros a Mihajlovic. No dia em que ouvir Augusto Inácio dizer bem de mim, tenho de pensar se sou a pessoa certa para educar os meus filhos", apontou Varandas.
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Ora, desta feita, cabe explicar o que esteve na base da contradição apontada pelo presidente do clube de Alvalade e a SAD leonina. Sabe Record, na perspetiva do Sporting, o antigo diretor geral fez dois testemunhos, em momentos diferentes do processo. O primeiro, desde logo, a 7 de setembro de 2018, quando ainda estava no clube, perante os advogados do Sporting; o segundo a 18 de março de 2019, quando já era treinador do Aves, a pedido do advogado de Mihajlovic. Record teve acesso aos dois documentos, ambos assinados por Inácio, e constatou que existem diferenças substanciais de conteúdo entre as afirmações de setembro de 2018 e as de março de 2019, relativamente à pré-época e a... alvos de mercado.
De resto, nos documentos do processo, é nítido que as palavras de Inácio são contraditórias. "O sr. Mihajlovic não tomou qualquer decisão a respeito da pré-temporada, mas a única proposta veio do sr. [Massimiliano] Marchesi [preparador físico]", declarou em março de 2019. "O sr. Mihajlovic decidiu adiar a data de início [do estágio] de 21 de junho para 3 de julho. […] Ele também mudou as datas e os jogos do estágio de pré-temporada na Suíça", afirmou mais tarde em setembro de 2018.
Além disso, no entendimento da juiza do CAS, a decisão acabou por ser retirar do processo por ser considerada testemunha não credível.
Nesse sentido, na alínea 114 do acórdão do CAS, é possível ler que, segundo a juiza, neste caso da rescisão de Mihajlovic com o Sporting, "neste aspeto, relativamente às declarações da testemunha Sr. Augusto Inácio (o primeiro proferido pelo respondente e o segundo pelo requerente), tendo em consideração a inconsistência de ambas as declarações e o facto de que nenhuma das partes tornou esta testemunha disponível na audição, o painel não pode ter em conta as declarações, pois, nestas circunstâncias, esta testemunha não parece ser credível".
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