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13 dezembro

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Os motivos do segundo arquivamento

Jorge Sousa e assistentes voltaram a ser ouvidos e mantiveram opiniões iniciais, o que foi determinante para a decisão

• Foto: Luís Miguel Neves

O acórdão da secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) esclarece pormenorizadamente quais os motivos que levaram aquele organismo a arquivar uma vez mais a queixa do Sporting contra jogadores do Benfica, especialmente os pontos que tinham levantado dúvidas ao Conselho de Justiça.

"Analisando os elementos constantes dos autos, foi e é nosso entendimento que os lances vertidos na queixa do Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD ao CD da FPF, designadamente os assinalados nos seus pontos 12, 14, 18 e 19 e que, entre outros, doram objeto de recurso da decisão do CD, emitida em 22 de janeiro de 2016, para o CJ, não são suscetíveis de aplicação de sanção disciplinar, uma vez que a equipa de arbitragem veio uma vez mais aos autos e, de uma vez por todas, esclarecer que os lances em causa foram visionados e ajuizados aquando da realização do jogo dos autos", lê-se no documento tornado público pela FPF.

Mais adiante, a posição da equipa de arbitragem volta a ser reforçada. "Viram as imagens de gravação vídeo e mantiveram o entendimento que tinham tomado em campo. Esse entendimento foi no sentido de que não tinha havido infração, ou infração bastante, suficiente para desencadear um mecanismo disciplinar. Em nenhum dos quatro casos."

Perante isto, a conclusão é a mais previsível. "Com a argumentação acima aduzida, acordam os membros do CD da FPF, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, manter a decisão de arquivamento da queixa apresentada pelo Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD." 

Por João Lopes
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