Legislação que criou o Tribunal Arbitral do Desporto prevê recurso à justiça civil
A providência cautelar interposta pelo Sporting e por João Palhinha no Tribunal Central Administrativo (TAC) do Sul, relativamente à decisão do Conselho de Disciplina (CD) de puni-lo com um jogo de suspensão, na sequência do 5º cartão amarelo visto no Estádio do Bessa, não trará quaisquer consequências disciplinares nem ao jogador nem ao Sporting, uma vez que este recurso está previsto na Lei que criou o Tribunal Arbitral de Desporto (TAD). “Consoante a natureza do litígio, cabe ao presidente do TCA do Sul ou ao presidente do Tribunal da Relação de Lisboa a decisão sobre o pedido de aplicação de medidas provisórias e cautelares, se o processo não tiver ainda sido distribuído ou se o colégio arbitral ainda não estiver constituído”, lê-se no nº 7 do artigo 41º da Lei 74/2013, o que significa que os leões estão protegidos de qualquer iniciativa que tentasse colocar em causa a sua estratégia, levando no limite a uma pena de derrota pela via administrativa.
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O lançamento está previsto para o início da próxima temporada
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