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FPF puniu ainda o Sporting com uma multa de 2 mil euros...
Paulo Pereira Cristóvão, antigo dirigente do Sporting, foi suspenso por 15 meses (e pagará ainda uma multa de 3 mil euros) - numa decisão no âmbito do "caso Cardinal" -, de acordo com um comunicado da secção não-profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF.
Pereira Cristóvão fica assim impedido de exercer qualquer cargo de dirigente desportivo naquele período. Já o Sporting foi multado em 2 mil euros.
Em 18 de julho de 2013, a secção não profissional do CD tinha anunciado a abertura do processo "à Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD e a Paulo António Pereira Cristóvão, em virtude de existirem fortes indícios de terem violado normas legais e disciplinares que regem a atividade desportiva". Em paralelo com o processo desportivo corre um processo judicial, no qual Paulo Pereira Cristóvão é acusado de sete crimes, um de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, dois de peculato, mais um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo e, por fim, um de denúncia caluniosa agravada.
Este caso foi desencadeado com o envio de uma carta anónima a denunciar um alegado suborno ao árbitro assistente José Cardinal, nomeado para um jogo entre o Sporting e o Marítimo, em abril de 2012, carta essa que o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, faria chegar à Policia Judiciária (PJ), depois da mesma lhe ter sido entregue pelo presidente então dos leões, Godinho Lopes.
Na sequência da investigação da PJ, foram constituídos arguidos, além de Paulo Pereira Cristóvão, um ex-funcionário deste, Rui Martins, suspeito de ter feito, no Funchal, o depósito de dois mil euros na conta bancária do árbitro assistente José Cardinal, e a secretária do dirigente leonino, Liliana Caldeira, que terá, alegadamente, comprado a passagem de avião para aquele viajar até à Madeira.
Leia o comunicado na íntegra:
PROCº. Nº. 03/DISC-13/14 - Punir a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, com a pena de multa de 2.000 euros, nos termos do disposto no Artº. 61º., n.º.1, do Regulamento Disciplinar; e punir Paulo António Pereira Cristóvão, à data colaborador da mesma SAD, com as penas de 15 (quinze) meses de suspensão e multa de 3.000 euros, nos termos do Artº 61º., n.º 1, ex-vi do Artº. 98º., ambos do citado Regulamento - Considerados notificados em 23/10/2014
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