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Conselho de Disciplina determina fecho do setor A17 por incidentes no clássico com o FC Porto
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O Sporting foi condenado ao encerramento por 1 jogo do setor A17, bancada norte, do Estádio José Alvalade, em consequência de incidentes ocorridos no clássico com o FC Porto, a 30 de agosto. O processo resulta de uma queixa dos dragões e pune, nomeadamente, o arremesso de isqueiros para o relvado, aquando da comemoração dos golos portistas.
“Em cúmulo material, condena-se a arguida na pena única de interdição temporária do setor A17, Bancada Norte, por um (1) jogo, acrescida da sanção de multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UC, a que corresponde (…) o montante de € 15.300,00 (quinze mil e trezentos euros)”, pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina, tornado público esta quinta-feira.
A decisão do CD em cúmulo junta duas condenações, uma “pela prática de agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, o que resulta na “sanção de interdição temporária” do referido setor do estádio acrescida de multa de 5.100 euros “já contabilizada a circunstância agravante da reincidência”, e outra pelo “arremesso de objeto sem reflexo no jogo”, punida com multa de 10.200 euros.
Os leões foram absolvidos da acusação de “agressões graves a espectadores e outros intervenientes.”
O Conselho de Disciplina apresenta como provado o facto de “no decurso da segunda parte do jogo, por volta do minuto 61 do tempo regulamentar”, os adeptos do Sporting “situados na bancada norte setor A 17” terem arremessado “vários objetos, nomeadamente isqueiros na direção dos jogadores da FC Porto, SAD, que festejavam o primeiro golo da sua equipa.”
“Um dos isqueiros arremessados atingiu o jogador da FC Porto, SAD, Zaidu (camisola n.º 12), tendo sido necessário prestar-lhe assistência médica, o que determinou que o árbitro da partida retardasse o recomeço de jogo em cerca de 2 minutos”, detalha o CD.
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“Por volta do minuto 63 e na sequência do segundo golo obtido pela equipa do FC Porto”, prossegue o acórdão do Conselho de Disciplina, os adeptos do Sporting “situados na bancada próxima à linha lateral, no setor A7” voltaram a arremessar “vários objetos, nomeadamente três isqueiros e um carregador de telemóvel, na direção dos jogadores da FC Porto, SAD, que se encontravam a realizar exercícios de aquecimento.”
“O arremesso dos objetos não logrou atingir qualquer jogador ou outros agentes desportivos, tendo os mesmos caído no terreno de jogo sem causar qualquer perturbação no desenrolar do referido jogo. Nessa sequência, foram os objetos recolhidos pelo delegado ao jogo da FC Porto, SAD, Henrique Monteiro, que os entregou ao delegado da Liga que, por sua vez, os entregou à Polícia”, acrescenta o CD, antes de lembrar, também, que os artigos mencionados “são, pela sua própria natureza, idóneos a provocar lesão de especial gravidade e têm peso superior a 15g e dimensões superiores a 30mm na sua maior extensão.”
Não obstante tais comportamentos serem proibidos pelo ordenamento jus-disciplinar desportivo, a arguida (Sporting SAD) não fez tudo que estava ao seu alcance para os prevenir”, conclui a Secção Profissional do Conselho de Disciplina.
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