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13 setembro

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Sporting SAD convicta de que tem razão no caso Rafael Leão: «Poderá ter impactos na reputação e imagem»

Administração da SAD leonina reitera ainda convicção de que do desfecho destes processos "não resultarão impactos suscetíveis de impactar demonstrações financeiras"

A Sporting SAD enviou esta quinta-feira à CMVM o prospeto onde confirma o lançamento do empréstimo obrigacionista da SAD, bem como a emissão de 6 milhões de obrigações, sendo que o documento revela ainda várias movimentações financeiras e toda a conjuntura na qual a administração está envolvida em termos de acordos e não só. 

Num dos vários capítulos das 136 páginas do documento, a SAD liderada por Frederico Varandas explicou, em primeiro lugar, os riscos relativos a processos judiciais, arbitrais e administrativos, acabando mais tarde por aprofundar a questão em torno do caso com Rafael Leão, um "litígio pendente" com o extremo do Milan, numa situação que remonta a julho de 2018, quando o internacional português de 24 anos apresentou a sua carta de rescisão com invocação de justa causa, na sequência do ataque a Alcochete. 

Em termos gerais, recordando de forma concisa o longo caso que já se arrasta há vários anos, houve duas decisões favoráveis para o Sporting neste dossiê, com os leões a reclamarem uma indemnização por Rafael Leão ter rescindido contrato. Em 2020, o TAD português condenou Leão a pagar 16,5 milhões de euros a título de indemnização; e em 2023, a FIFA sentenciou os gauleses a pagar solidariamente com o jogador o mesmo montante acrescido de juros. Desta feita, tal como Record deu conta, no dia 26 de março, o TAS vai ouvir os argumentos do Sporting contra o Lille e, também, os dos franceses contra os leões e a FIFA, uma vez que ambos os clubes apresentaram recursos sobre o caso.

O Sporting, que recebeu um pagamento espontâneo do Lille no valor de 19,67 milhões de euros (16,5 M€ acrescidos de juros), continua a exigir que o valor da indemnização seja pelo menos de 45 milhões de euros, a verba que constava na cláusula de rescisão de Leão. Por sua vez, os dogues procuram anular o pagamento já efetuado. Uma situação que será novamente debatida em tribunal.

No prospeto, a Sporting SAD recapitula os vários episódios desta novela em torno de Rafael Leão, mas deixa considerações positivas sobre a posição do emblema de Alvalade neste processo. "Relativamente aos processos intentados contra o Emitente e Oferente, é convicção do Conselho de Administração que, do desfecho destes processos, não resultarão impactos materialmente relevantes, suscetíveis de impactar as suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2023 (objeto de relatório de revisão limitada elaborado por auditor registado na CMVM, não auditado), atendendo aos pressupostos e antecedentes das ações judiciais em causa, aos pareceres dos consultores jurídicos que patrocinam a Sporting SAD e às demais circunstâncias que envolvem os mesmos processos", justifica a SAD dos verdes e brancos, antes de abordar as repercussões que este caso pode ter na imagem das partes envolvidas.

"Qualquer processo de natureza judicial, arbitral ou administrativa pendente ou que venha a ser instaurado no futuro contra o Emitente e Oferente, tendo em consideração, nomeadamente, aspetos tais como a respetiva relevância e duração, poderá ter impactos na reputação e imagem do Emitente e Oferente e implicar consequências adversas a vários níveis no desenvolvimento das suas atividades", é explicado.

De resto, no prospeto, a Sporting SAD revela ainda que "não existem outros processos administrativos, judiciais ou arbitrais (incluindo processos pendentes, ou suscetíveis de serem empreendidos, de que o Emitente e Oferente tenha conhecimento) no decurso, no mínimo, dos últimos 12 meses, e que possam ter, ou ter tido no passado recente, um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do Emitente e Oferente e/ou do Grupo Sporting".

Leia na íntegra o capítulo sobre o caso Rafael Leão:

"Outros processos

Existem litígios pendentes com o jogador Rafael Leão.

O jogador Rafael Leão apresentou a sua carta de rescisão com invocação de justa causa, com data de 14 de junho de 2018. Em 20 de agosto de 2018, a Sporting SAD foi citada para contestar o pedido de arbitragem voluntária em matéria laboral apresentado pelo jogador junto do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD"), em que o jogador peticionava a procedência da invocação de justa causa, bem como a condenação da Sporting SAD no pagamento de uma indemnização no valor de €290.000, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, conforme alterada, acrescidos de €100.000 a título de indemnização pela prática de assédio moral. Na contestação com pedido reconvencional apresentada, a Sporting SAD peticionou a absolvição do pedido e a condenação do jogador no pagamento de uma indemnização no valor de €45.292.516, acrescida de juros, pelos prejuízos causados com a cessação ilícita do seu contrato de trabalho desportivo. Em 18 de março de 2020, foi proferido acórdão pelo qual o TAD condenou a Sporting SAD a pagar ao jogador Rafael Leão, a título de indemnização pela prática de assédio moral, a quantia de €40.000, e condenou o jogador a pagar à Sporting SAD a quantia de €16.500.000 a título de indemnização pela resolução ilícita do contrato de trabalho desportivo. O jogador interpôs recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional, o qual foi indeferido pelo TAD, tendo a subsequente reclamação sido igualmente rejeitada pelo Tribunal Constitucional. O jogador requereu ainda a anulação da decisão do TAD, em ação declarativa anulatória no Tribunal da Relação de Lisboa, nos termos consentidos na Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, conforme alterada (a "Lei de Arbitragem Voluntária").

Essa ação foi julgada integralmente improcedente por acórdão de 20 de janeiro de 2022, o qual, na sequência de recurso do jogador julgado improcedente, foi ainda confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça por acórdão de 30 de maio de 2023, tendo assim transitado definitivamente em julgado. Em 16 de novembro de 2018, a Sporting SAD apresentou junto da FIFA Dispute Resolution Chamber ("DRC") uma ação contra o jogador Rafael Leão e o clube francês LOSC Lille, em que peticionou a declaração de que o jogador resolveu unilateralmente o contrato de trabalho 99 desportivo sem justa causa e a sua condenação, solidariamente com o referido clube, no pagamento de uma indemnização no valor mínimo de €45.292.516, acrescida de juros. Em 20 de fevereiro de 2020, a DRC proferiu decisão, cujos fundamentos divulgou a 15 de abril seguinte, pela qual considerou verificar-se exceção de litispendência atenta a existência do processo no TAD, declinando, com esse fundamento, analisar o mérito da ação. A Sporting SAD apresentou recurso desta decisão junto do Court of Arbitration for Sport ("CAS") em 6 de maio de 2020, reiterando os pedidos formulados perante a DRC. Por acórdão datado de 21 de fevereiro de 2022, o CAS decidiu dar provimento parcial ao recurso da Sporting SAD, estabelecendo que o jogador resolveu o contrato de trabalho sem justa causa, sendo por isso responsável por indemnizar a Sporting SAD, e que o LOSC Lille é solidariamente responsável nos termos do artigo 17.2 dos Regulamentos da FIFA. Em relação ao montante da indemnização, o CAS decidiu devolver o processo à FIFA, tendo a mesma, em 4 de abril de 2023, proferido nova decisão em que quantificou a indemnização no montante de €16.500.000. Esta última decisão foi objeto de dois novos recursos contrapostos e consolidados no CAS, em que, respetivamente e entre o mais, o LOSC Lille peticiona a revogação da decisão, e a Sporting SAD peticiona a condenação do LOSC Lille no pagamento de indemnização no montante mínimo de €45.292.516. Estes recursos encontram-se pendentes.

Não existem outros processos administrativos, judiciais ou arbitrais (incluindo processos pendentes, ou suscetíveis de serem empreendidos, de que o Emitente e Oferente tenha conhecimento) no decurso, no mínimo, dos últimos 12 meses, e que possam ter, ou ter tido no passado recente, um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do Emitente e Oferente e/ou do Grupo Sporting.

Relativamente aos processos intentados contra o Emitente e Oferente, é convicção do Conselho de Administração que, do desfecho destes processos, não resultarão impactos materialmente relevantes, suscetíveis de impactar as suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2023 (objeto de relatório de revisão limitada elaborado por auditor registado na CMVM, não auditado), atendendo aos pressupostos e antecedentes das ações judiciais em causa, aos pareceres dos consultores jurídicos que patrocinam a Sporting SAD e às demais circunstâncias que envolvem os mesmos processos.

Qualquer processo de natureza judicial, arbitral ou administrativa pendente ou que venha a ser instaurado no futuro contra o Emitente e Oferente, tendo em consideração, nomeadamente, aspetos tais como a respetiva relevância e duração, poderá ter impactos na reputação e imagem do Emitente e Oferente e implicar consequências adversas a vários níveis no desenvolvimento das suas atividades."

Por Record
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