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22 novembro

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TAD dá razão a Varandas e anula castigo de 51 dias após mediática entrevista que incluiu Tiago Martins

Tribunal não encontrou, nas declarações à Sporting TV, a 21 de fevereiro, qualquer substância "difamatória ou grosseira"

Frederico Varandas também tinha sido punido com uma multa de 8.568 euros
Frederico Varandas também tinha sido punido com uma multa de 8.568 euros • Foto: Pedro Ferreira

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo a Frederico Varandas na sequência das declarações proferidas pelo presidente do Sporting à TV oficial do clube, a 21 de fevereiro, e que teve como base uma queixa da APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, pelo facto de o dirigente ter considerado existirem, então, árbitros condicionados, dando como exemplo Tiago Martins, juiz principal no Famalicão-FC Porto, referente à jornada 13 do último campeonato, mas também no Nacional-FC Porto, da ronda 17 - foram esses os jogos que nomeou.

"Teve uma decisão onde anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins! O FC Porto perdeu pontos e depois vimos uma comunicação ‘old school’ que já vimos várias vezes e foi pedida uma reunião ao Conselho de Arbitragem…”, atirou, na altura, o timoneiro dos verdes e brancos, antes de vincar que não tem nem nunca terá atitudes idênticas: “Eu não faço isso! Houve muito ruído e tudo a bater no Tiago Martins… Depois, ele voltou a apitar o Nacional-FC Porto e há uma entrada para cartão vermelho e o mesmo Tiago Martins mostra cartão amarelo... O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve esse amarelo. Não tenho dúvidas que tomou a decisão por ter sido condicionado."

No acórdão disponibilizado no seu site, o TAD remete a sua decisão para o Regulamento Disciplinar, garantindo que Varandas não o violou. "[...] O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros", pode ler-se, antes de se remeter para a Lei Fundamental, que sublinha o direito que todos têm de se "exprimir e divulgar o seu pensamento pela palavra" e de se considerar, porém, que a intervenção também serviu para "criticar o FC Porto", considerando que os azuis e brancos, através da sua estratégia de comunicação, tentaram "condicionar a liberdade de atuação dos árbitros, e, em concreto, do árbitro Tiago Martins."

Recorde-se que o CD tinha avaliado parte da entrevista do presidente leonino como uma "denúncia caluniosa", afetando a “honra” e a “reputação” dos árbitros; o Tribunal aceita a defesa de Varandas e comunica que "é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro", anulando, também, os  8.568 € de multa anexada à suspensão acima citada.

Ainda em abril, já após o recurso ter dado entrada no TAD, o dirigente ainda colocou uma providência cautelar no presidente do TCAS (Tribunal Central Administrativo do Sul), mas que foi indeferida pela juíza Tânia Meireles Cunha.

Por Bruno Fernandes
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