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Ato eleitoral agendado para dia 13 de junho no Pavilhão Unidade Vimaranense
A Mesa da Assembleia Geral do V. Guimarães divulgou, no site do clube, a convocatória para a eleição dos órgãos sociais do clube para o triénio 2026/2029. Com data marcada para o dia 13 de junho, entre as 9 e as 19 horas, no Pavilhão Unidade Vimaranense, o ato eleitoral vem na sequência da demissão de António Miguel Cardoso no início da presente semana.
Eis a convocatória na íntegra:
"No seguimento das renúncias ao mandato que me foram apresentadas pelo Presidente e Vice-Presidentes da Direção e de todos os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Jurisdição do Vitória Sport Clube, e nos termos do disposto nos artigos 27.º, al. a) e 44.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, convoco para o dia 13 de junho de 2026, pelas 09:00 horas, a Assembleia Geral Eleitoral do Vitória Sport Clube, a realizar no Pavilhão Unidade Vimaranense, sito no Complexo Desportivo do Vitória Sport Clube, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único: Eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube para o triénio 2026/2029 – Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Presidente e quatro Vice-Presidentes da Direção; Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal; Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição.
INFORMAÇÕES AOS(ÀS) SENHORES(AS) ASSOCIADOS(AS)
1 – A Assembleia Eleitoral funcionará das nove às dezanove horas prolongando-se, contudo, se após as dezanove horas ainda houver sócios presentes que não tenham votado e pelo tempo necessário a que votem.
2 – De acordo com o estipulado nos artigos 11.º, 16.º, n.º 1, al. a) e 26.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, a Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos – como tais definidos no seu artigo 13.º, n.º 2 – e no pleno gozo dos seus direitos, sendo que o exercício dos direitos sociais por qualquer sócio, incluindo o direito de votar e ser votado para os órgãos sociais um ano após a sua admissão como sócio, fica dependente da prévia regularização da sua situação contributiva perante o Clube, pelo que os (as) senhores(as) associados(as) devem ser portadores da quota n.º 06 de 2026.
3 – A eleição será feita por escrutínio secreto e o voto será exclusivamente em papel, devendo ser exercido presencial e pessoalmente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 – É admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora do concelho de Guimarães, desde que estes manifestem até ao dia 29 de maio de 2026, junto da Direção, o desejo de votar por esse modo.
5 – Por prescrição do artigo 50.º, n.º 2 dos Estatutos do Vitória Sport Clube, no ato da votação os(as) senhores(as) associados(as) devem apresentar à Mesa o seu cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte válidos e o seu cartão de sócio.
6 – As listas que concorram ao sufrágio eleitoral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por um mínimo de trezentos sócios com a situação contributiva para com o Clube devidamente regularizada, até ao dia 14 de maio de 2026.
7 – De acordo com o previsto no artigo 45.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, os cadernos eleitorais com identificação dos sócios legitimados para votar serão afixados e ficarão disponível aos(às) associados(as) na sede social do Vitória Sport Clube, sita na Rua Antero Henriques da Silva, n.º 1370, da freguesia da Costa, da cidade de Guimarães, bem como na área dos associados do Estádio D. Afonso Henriques, para efeitos de exame e reclamação.
8 – As reclamações contra a inclusão ou omissão de inclusão de algum(a) associado(a) nos cadernos eleitorais deverão ser feitas perante a Direção até ao dia 11 de junho de 2026.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube,
João Henrique Vieira Fernandes de Faria"
Autor: J.G.
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