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O V. Guimarães, no comunicado publicado no site oficial no qual reage ao interesse do Benfica em Luís Castro, invocou o Artigo 85º-A do Regulamento Disciplinar da Liga, que se refere ao aliciamento a jogadores.
O V. Guimarães, no comunicado publicado no site oficial no qual reage ao interesse do Benfica em Luís Castro, invocou o Artigo 85º-A do Regulamento Disciplinar da Liga, que se refere ao aliciamento a jogadores.
Isto significa, segundo o comunicado do emblema vimaranense, que, caso o Benfica acionasse a cláusula de rescisão do treinador e este se mudasse para a Luz, essa transferência seria sempre encarada pelo clube como hostil.
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Leia aqui o Artigo 85º-A do Regulamento Disciplinar da Liga:
1. O clube que direta ou indiretamente incitar um treinador de outro clube a denunciar, sem justa causa, o seu contrato de trabalho e ou celebrar com o mesmo qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho será punido com a sanção de impedimento de registo do contrato de trabalho desse treinador, durante a época desportiva seguinte àquela em que a
sanção se tornar definitiva na ordem jurídica desportiva e, no caso de tal registo já ter tido lugar, determinará a caducidade automática desse registo, ficando o clube imediatamente inibido de utilizar o treinador ou de incluir o treinador nas fichas técnicas dos jogos.
2. Na mesma pena será punido o clube que, sem autorização do clube a que um treinador se encontre vinculado por contrato que se prolongue para além da época desportiva em curso, com ele estabeleça negociações com vista a contratar os seus serviços, ainda que a iniciativa da aproximação parta deste último ou dos seus representantes.
3. Salvo demonstração em contrário, se o treinador fizer cessar o seu contrato de trabalho, unilateralmente e sem justa causa, presume-se que a nova entidade empregadora desportiva interveio, direta ou indiretamente, na cessação.
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