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Marrocos estava proibido de participar na competição por se ter recusado a organizar a edição deste ano nas datas previstas, de 17 de janeiro a 8 de fevereiro...
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) anulou esta quinta-feira em grande parte as sanções desportivas impostas pela Confederação Africana de Futebol (CAF) a Marrocos, que estava impedido de disputar a CAN de 2017 e 2019.
Marrocos estava proibido de participar na competição por se ter recusado a organizar a edição deste ano nas datas previstas, de 17 de janeiro a 8 de fevereiro, devido à epidemia de Ébola na África Ocidental.
O TAS revelou que aceitou o recurso de Marrocos "em larga proporção".
"As sanções impostas pela CAF à FRMF [Federação de Futebol de Marrocos] foram desconsideradas, à exceção de uma multa, que foi, no entanto reduzida para 50.000 dólares [cerca de 46.000 euros]", refere o TAS.
Na sua decisão, a CAF tinha banido Marrocos das duas próximas edições e multado o organismo federativo em um milhão de dólares (cerca 900 mil euros).
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