Novas regras no futebol: parte superior do braço deixa de ser 'mão' e há mudanças no VAR

International Board emitiu orientações para os árbitros

O International Board (IFAB) já divulgou as alterações às leis de jogo no futebol para a próxima temporada (2020/2021). Entre as principais orientações que vão ser transmitidas aos árbitros, destaca-se a mudança nas regras da mão na bola. Já a partir de julho o toque na parte superior do braço, junto à axila, passa a não ser considerado como infração.

Com a finalidade de determinar de forma clara uma falta com a mão, estabelece-se "o limite do braço no ponto inferior da axila", diz o comunicado do IFAB.

A organização, que tem a responsabilidade de fazer as alterações às regras do futebol, também indica que a partir da próxima época o toque com a mão na bola numa jogada atacante, se for de forma involuntária, só deve ser assinalado caso origine diretamente um golo ou uma ocasião clara de golo. Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.

Árbitro vai poder rever lances "subjetivos" para o VAR

O documento do IFAB também traz uma orientação importante para o videoárbitro (VAR). "Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo". Ou seja, não "pode" mas sim "deve".

Penáltis também mudam

Outra mudança importante diz respeito aos penáltis. O IFAB determina agora que uma infração do guarda-redes, como por exemplo adiantar-se da linha nos penáltis, só deve ser punida caso essa ação influencie diretamente o resultado final do penálti. Por exemplo: se o guarda-redes se adiantar, mas o marcador chutar a bola à barra ou para fora, a cobrança do penálti não deve ser repetida. Caso o guarda-redes seja punido por sair da linha e a cobrança repetida, o cartão amarelo só deve ser mostrado caso o guarda-redes cometa duas vezes uma infração.

Dois amarelos podem não significar expulsão

Também os cartões amarelos exibidos durante os jogos sofrem alterações, nomeadamente se houver lugar a desempate por penáltis. Se um atleta for punido durante o tempo regulamentar e, depois, novamente no desempate por penáltis, deverá ser colocado no relatório de jogo que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão. Também se o marcador do penálti e o guarda-redes cometerem infrações em simultâneo, a indicação é que seja o marcador o punido.

Outras alterações importantes implementadas pelo IFAB

- O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo;

- Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo;

- Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória na bola ao solo devem ser punidos com cartão amarelo;

- Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.

 

As alterações entram em vigor a partir do dia 1 de julho deste ano.

As alterações entram em vigor já a partir do dia 1 de julho mas o IFAB deixa uma ressalva. "As competições suspensas por causa da COVID-19 têm duas opções: terminar a disputa das competições aplicando as regras da época passada ou adotar as regras de 2020/21".





Por Miguel Custódio
Deixe o seu comentário
Newsletters RecordReceba gratuitamente no seu email a Newsletter Geral ver exemplo
Ultimas de Internacional
Notícias
Notícias Mais Vistas