Crime macabro aconteceu em 2018
Edison Luiz Brittes Júnior, o autor confesso do homicídio macabro de Daniel Corrêa Freitas, ex-jogador do São Paulo, foi agora condenado por um tribunal de júri a 42 anos, 5 meses e 25 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no decurso do processo, segundo informa a imprensa brasileira.
O homem, também conhecido por 'Juninho Riqueza' - e que se encontra detido desde novembro de 2018, ano em que foi cometido o crime - confessou tudo, alegando que o futebolista tentou violar a sua mulher, ilibando os restantes arguidos. A tese de tentativa de violação foi descartada pelo tribunal, face às provas apresentadas.
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O futebolista, que na altura tinha 24 anos e jogava no São Bento, em Curitiba, emprestado pelo São Paulo, tinha estado na festa de aniversário da filha de Edison, Allana Brittes. A celebração começou numa discoteca e terminou em casa da família Brittes.
De acordo com a acusação, Daniel foi brutalmente agredido e morto depois de ter sido apanhado por Edison Brittes deitado na cama com a sua mulher, Cristiana, enquanto esta dormia.
O jogador, que chegou a fazer selfies junto da mulher adormecida, foi espancado ainda dentro da habitação, sendo depois transportado para uma zona de mato na mala de um carro. Aí foi brutalmente assassinado. Um morador encontrou o corpo uns dias depois parcialmente decapitado e com os órgãos genitais cortados.
Cristiana Rodrigues Brittes, a mulher do homicida, foi condenada a 6 meses de detenção e um ano de reclusão (em regime aberto), por por fraude processual e corrupção de menores. Não foi reconhecida a autoria nas acusações de homicídio qualificado e coação no decurso do processo.
A filha do casal foi punida com 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e 9 meses e 10 dias de detenção. Foi condenada por fraude processual, corrupção de menores e coação no decurso do processo.
Outros três arguidos que estavam na festa e tinham sido acusados de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, foram absolvidos.
A mulher que tinha acompanhado Daniel à festa estava acusada de fraude processual mas foi também absolvida.
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