Dragão Caixa interditado por três jogos devido aos incidentes no FC Porto-Sporting em hóquei

Foto: Peter Spark/Movephoto

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FC Porto com Dragão Caixa interditado devido aos incidentes no clássico de hóquei com o Sporting

O Dragão Caixa, pavilhão do FC Porto, foi esta quarta-feira interditado por três jogos devido aos incidentes no jogo de hóquei em patins com o Sporting. Os dragões terão ainda de pagar uma multa no valor de 1160 euros.

O Sporting tinha denunciado agressões durante a partida a Miguel Albuquerque, diretor das modalidades leoninas, e à mulher, e o Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal resolveu agora punir os dragões com mão pesada.

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O relatório deu como provado "que a esposa de Miguel Albuquerque foi atingida, na cara, mais especificamente, na zona do olho, por um sujeito que terminou por ser identificado como adepto do Futebol Clube do Porto".

"Não se pode admitir, nesta sequência, que o Clube Arguido, não conhecendo os espectadores, não conhecendo a equipa que apoiam e sabendo que não existem barreiras físicas de separação dos camarotes, não aloque àquela zona membros da equipa de segurança, de modo a prevenirem qualquer incidente que possa acontecer nos camarotes.. Não pode o Clube Arguido, apenas porque falamos de uma zona vip, presumir, sem base em qualquer fundamento legítimo, que os adeptos que assistem aos jogos, a partir daquela zona, são pessoas com um estatuto e um comportamento diferente das demais, e, de alguma forma, incapazes de causarem qualquer distúrbio", pode ainda ler-se no documento.

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"Não se pode aceitar, contudo, que a imagem do Clube Arguido, ou pelo menos a imagem que quer passar para terceiros que assistem aos jogos de hóquei em patins se sobreponha a questões de segurança e, até mesmo, de ordem pública", acrescenta a FPP.

Os factos que se deram como provados:

1) Que no dia 16 de Março de 2019, se realizou, no Dragão Caixa, o jogo de Hóquei em Patins n.º 142 e que este jogo foi disputado entre o Futebol Clube do Porto e o Sporting Clube de Portugal;

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2) Que no Dragão Caixa existem 13 camarotes de empresa, um camarote presidencial e um camarote afecto à equipa adversária/visitante;

3) Que a zona dos camarotes não é destinada ao uso exclusivo de adeptos do Futebol Clube do Porto, podendo ser frequentada por adeptos quer da equipa visitada, quer da equipa visitante ou até mesmo de outra, desde que tenham um convite específico para acederem ao local;

4) Que na zona dos camarotes não existe qualquer barreira ou separação física entre eles;

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5) Que no camarote n.º 14, camarote destinado à equipa visitante, estava a assistir ao jogo parte da Comitiva do Sporting Clube de Portugal, sendo esta integrada, entre outros elementos, por Miguel Albuquerque, na qualidade de Director Geral das Modalidades do SC Portugal e pela sua esposa;

6) Que a restante comitiva do SC Portugal, por questões de espaço limitado no camarote n.º 14, estava a assistir ao jogo do varandim, sendo este situado num patamar superior ao da zona dos camarotes;

7) Que quando faltava cera de um minuto e meio para o final da primeira parte do jogo, aconteceu uma qualquer situação de jogo, entre as equipas;

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8) Que, na sequência da referida situação de jogo, Miguel Albuquerque se levantou, com o objectivo de, segundo o que se apurou, visualizar o lance, na televisão que estava atrás de si, no camarote n.º 14;

9) Que, quando Miguel Albuquerque se levantou, vários adeptos afectos ao Clube Arguido também se levantaram - quando perceberam que era o Director das Modalidades do SC Portugal que ali estava -, insultando-o e tentando chegar até ele;

10) Que, neste momento, a hospedeira Rita Monteiro, tendo-se apercebido da confusão, se dirigiu para o seu lado direito, tendo pedido a todos os intervenientes que se acalmassem, intervenientes estes onde se incluía a esposa do Miguel Albuquerque, sendo que a sua esposa,  neste exacto momento estava a tentar chegar ao contacto físico com alguém, que não foi possível apurar a sua identidade;

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11) Foi, precisamente, no meio desta confusão que a esposa do Miguel Albuquerque foi atingida, na cara, mais especificamente, na zona do olho, por um sujeito que terminou por ser identificado como adepto do Futebol Clube do Porto, porquanto estar, no momento, a vestir uma camisola deste clube;

12) Da referida agressão resultou, efectivamente, uma lesão física para quem dela foi vítima;

13) Enquanto esta situação acontecia na zona dos camarotes, na zona das bancadas, onde estava o Senhor Adelino Damásio Teixeira, Responsável da Segurança, foi percebido, pelo Senhor Fernando Santos, responsável das modalidades do FC Porto, que alguma coisa se passava na zona do Camarote n.º 14 e este solicitou àquele que enviasse assistentes de recinto desportivo para a zona;

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14) De imediato foi feita uma comunicação para o controle, onde o Senhor Adelino Damásio Teixeira solicitou, via rádio, que os assistentes de recinto desportivo se dirigissem para a zona dos camarotes;

15) Segundos após ter sido feita esta comunicação, audível em todos os rádios dos assistentes de recinto desportivo, foi dirigida uma comunicação ao assistente de recinto desportivo móvel Carlos Couto, pedindo que este se dirigisse para a zona dos camarotes, mas quando recebeu a comunicação já se estava a dirigir para o local;

16) Chegados ao local, os assistentes de recinto desportivo, foram, por estes, chamados os bombeiros, a fim de prestarem auxílio à senhora que tinha sido agredida, na zona da cara, mais especificamente na zona do olho;

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17) Que quando os bombeiros chegaram ao local, já estavam naquela zona várias pessoas, afectas ao Clube Arguido, não se tendo conseguido apurar quem eram, com o objectivo de prestar auxílio à vítima e acalmar toda a situação, mas que a senhora agredida já tinha sido retirada daquele local, para um corredor;

18) Que, acalmados os ânimos, parte da comitiva do SC Portugal, que estava no camarote n.º 14 a assistir à primeira parte do jogo, foi direcionada, por assistentes de recinto desportivo, para a zona do varandim, com o objectivo de ser mantida a segurança e com o objectivo de se evitar que possíveis agressões não se repetissem;

19) Que não existem seguranças e/ou assistentes de recinto desportivo na zona dos camarotes;

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20) Que na zona dos camarotes está presente, em todos os jogos, pelo menos uma hospedeira, cuja função é a de prestar todo o auxílio necessário aos adeptos, independentemente do clube que estejam a apoiar;

21) Que na zona do varandim está presente, no decurso dos jogos, pelo menos um assistente de recinto desportivo, atenta a facilidade de circulação dos adeptos que estão naquele local, por zonas do recinto desportivo;

22) Que após ter ocorrido a agressão, no camarote n.º 14, elementos da comitiva afecta ao FC Porto dirigiram pedidos de desculpa, pelo sucedido, à comitiva do SC Portugal;

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23) Que o Futebol Clube do Porto emitiu, nos momentos seguintes ao sucedido, um comunicado, repudiando os acontecimentos e dizendo que estavam a ser tomadas as medidas necessárias para apuramento de responsabilidades e identificação do suposto agressor;

24) Que, em momento que não se conseguiu precisar, o agressor foi identificado e que no momento da agressão ostentava uma camisola do Futebol Clube do Porto;

O que se deu como não provado:

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1) Que a zona de camarotes do Dragão Caixa seja exclusivamente destinada a adeptos do Futebol Clube do Porto;

2) Que, no decurso de toda a primeira parte do jogo, com excepção dos minutos antes do intervalo, tenham ocorrido inúmeros acontecimentos, nomeadamente insultos e provocações;

3) Que no local onde a agressão ocorreu, camarote n.º 14, não compareceu, durante mais de 10 minutos, qualquer Assistente de Recinto Desportivo;

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4) Que após ter ocorrido a agressão, as condições de segurança não estiveram minimamente garantidas por não ter comparecido no local qualquer Assistente de Recinto Desportivo.

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