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Novo mandato dura até 2028
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O português António José Silva foi este sábado reeleito, por unanimidade, presidente da Liga Europeia de Natação (LEN), organismo que tutela a natação na Europa, para um mandato que dura até 2028.
O dirigente, que foi eleito pela primeira vez em 2022 num congresso extraordinário, reuniu este sábado a totalidade dos 45 votos no convénio de hoje em Atenas.
A reeleição surge num momento em que o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) exigiu, este mês, a destituição de António José Silva do cargo de presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), quando está no último ano do último mandato que pode exercer.
"Na sequência da decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), darei todas as explicações em Assembleia Geral, a convocar brevemente pelo seu presidente, Alberto Borges", disse António José Silva, à agência Lusa, em 18 de janeiro.
O IPDJ anunciou que o presidente da FPN teve uma "prática conducente à perda de mandato", que determina, assim, a sua destituição.
No despacho a que a agência Lusa teve acesso, datado de terça-feira, o IPDJ assinala ter notificado a Assembleia Geral da FPN para que "desencadeie os procedimentos necessários para dar cumprimento ao disposto 49.º [incompatibilidades] e 51.º [perda de mandato] do citado Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)".
Esta incompatibilidade fica a dever-se ao facto de António José Silva ter registado ainda em maio de 2022 um projeto que, mais tarde, viria a passar para a esfera jurídica da Federação Portuguesa de Natação.
A conclusão do inquérito aberto pelo IPDJ diz ter ficado comprovado que António Silva, juntamente com Jorge Campaniço e Raquel Marinho, apresentaram no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registo da marca "A Prova de Água - Sobrevivência e Prontidão Aquática", a inscrever na "classe 41.: Ensino de natação; aulas de natação; formação de professores de natação".
O IPDJ adianta que o registo foi deferido em agosto de 2022 pelo INPI, embora já em maio de 2023 os titulares tenham formalizado a transmissão da marca para a esfera jurídica da Federação Portuguesa de Natação.
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