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Julgando improcedente a ação interposta por Armando Torres, candidato derrotado no referido ato eleitoral
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente a ação que visava a impugnação das eleições na Federação Portuguesa de Padel, realizadas no passado mês de fevereiro.
A ação, interposta pelo candidato derrotado no referido ato eleitoral, Armando Torres, apelava ao TAD para que declarasse nulas as eleições que ditaram a vitória de Ricardo Oliveira, alegando que o candidato vencedor não teria condições para a reeleição, por ter excedido a limitação de mandatos.
O TAD entendeu, no entanto, que este era apenas o terceiro mandato eleito para Ricardo Oliveira, pondo fim a uma reclamação alimentada ao longo de cerca de 10 meses.
Recorde-se que, no ato eleitoral em causa, a lista encabeçada por Ricardo Oliveira obteve 67,9% dos votos, face aos apenas 25% alcançados por Armando Torres, que terá de acarretar com as custas do processo.
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