Jorge Faustino
Sempre que, na trajetória em direção à baliza, a bola fique encoberta ao guarda-redes pelo corpo de um jogador em posição de fora de jogo, deve sancionar-se essa posição ao abrigo da Lei 11 – Fora de Jogo, por “impedir um adversário de jogar ou de poder jogar a bola, obstruindo claramente a sua linha de visão”. Coloquei esta frase entre aspas pois esta terá sido a mensagem transmitida aos árbitros como princípio de análise de lances semelhantes ao que resultou no golo do Sporting frente ao Estoril. Para a presente época não sabemos ainda se este princípio – bom por ser factual e observável, mas mau por ser demasiado simplista e generalista – se mantém ou se houve novas indicações. A manter-se, o golo deveria ter sido anulado. Como argumentário no sentido de suportar a validação do golo, pergunto: o guarda-redes viu a bola partir? No momento do remate, percebeu a direção da bola? O atacante mexeu-se e distraiu o guarda-redes? Se o atacante não estivesse ali, a ação do guarda-redes teria sido diferente? E espera o futebol que um golo seja anulado nestas circunstâncias? Creio que as respostas a estas questões devem ser a base para validar ou anular situações parecidas ao polémico lance do golo de Suárez este fim de semana. Nota: considerei o golo mal validado com base nas indicações que referi. Mas... acredito que o lance deve ser válido com base nas respostas às questões acima.