José Manuel Meirim
1 As organizações desportivas são, em muitos casos, centenárias e muitos dos seus atuais dirigentes, a nível nacional e internacional, são de gerações anteriores ao viver social moderno. Se tal não representa barreira intransponível à mudança, não pode deixar de constituir um obstáculo à que é imposta pela celeridade da mutação social. A este estado de coisas acresce a perenidade de certas valorações pessoais e sociais que, em bom rigor, ainda são dominantes. Mas o futuro gera-se no presente de forma inabalável. Não há como o parar. A realidade da pessoa impõe, em nome da liberdade e dignidade, novas respostas, também no desporto.
2 O desporto ainda não vive bem com as pessoas transgénero, termo aqui usado numa versão mais restrita, como pessoas que têm uma identidade de género que difere do sexo com que nasceram. Dai que tenhamos homens trans e mulheres trans. E todos têm direito de aceder ao desporto.
3 Na vizinha Espanha está a acorrer um largo debate com a aprovação pelo Governo de um anteprojeto de lei para a igualdade real e efetiva das pessoas trans e para a garantia dos direitos das pessoas LGTBI.
4 Tal iniciativa legislativa exprime, em espaço próprio, o respeito da identidade de género nas práticas desportivas. Aí se afirma que "nas práticas, eventos e competições desportivos, as pessoas que neles participem, são consideradas de acordo com o seu "sexo registado", sem que se possa, em caso algum, solicitar provas de verificação do sexo. Mais se adianta que as pessoas trans menores de 16 anos, mesmo quando não tenham retificado a sua menção relativa ao sexo, terão o direito a participar de acordo com a sua identidade de género. Por fim, a norma não deixa de dispor, que não fica prejudicado o cumprimento das normas que regem as competições internacionais.
5 Mas vai ainda mais longe o Governo espanhol ao propor a emanação de normativas reguladoras de competições desportivas que respeitem a diversidade sexo-afetiva das pessoas LGTBI.
6 Que impacto irão gerar estas normas no desporto, incluindo o federado, particularmente quando o sexo masculino (à nascença) se vê alterado para o sexo feminino? Está em causa a violação do princípio da igualdade nas competições desportivas femininas quando as mulheres se veem a competir com pessoas que biologicamente permanecem homens?
7 São múltiplas as consequências que se encontram em apreço e diversos serão os embates de direitos humanos a exigir uma cuidada ponderação de molde a não afetar o essencial de cada um deles.
8 Abra-se, também entre nós, um espaço digno de discussão, buscando certezas em terreno tão inseguro.
9 Uma pura provocação para o debate: no basquetebol a por vezes gritante diferença de altura dos atletas também não gera uma desigualdade significativa?
10 Quadro de honra: a seleção norueguesa feminina de andebol de praia que contestou, até onde podia, as regras da European Handball Federation, quanto ao uso obrigatório de biquíni.
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