A disputa entre a FIFA e a PROFAA (Professional Football Agents Association) conheceu no passado dia 24 de julho mais um capítulo, com a decisão do TAS/CAS (CAS 2023/O/9370) que rejeitou integralmente a queixa apresentada pela segunda contra a primeira. Os fundamentos da queixa centravam-se no facto da nova regulamentação da FIFA sobre os agentes conter uma série de irregularidades e incompatibilidades, quer com as legislações suíça, italiana e francesa, quer com o direito europeu, quer com o direito da concorrência e sobretudo a existência de práticas restritivas e, da eventual existência de um cartel. Confesso que apesar de defensor do ‘regresso’ à FIFA das competências relativas aos agentes, a leitura das quase noventa páginas da decisão me deixa com algumas dúvidas sobre a legalidade da mesma, ainda que reconheça que foi uma decisão acertada. Agora há que ‘afinar’ de forma a que, além de justa, seja, também, absolutamente blindada de forma a ser legal e regulamentarmente inatacável. Como se costuma dizer na gíria futebolística "isto é mais como acaba do que como começa" e o ‘jogo’ ainda está no intervalo.