José Miguel Sampaio e Nora

José Miguel Sampaio e Nora
José Miguel Sampaio e Nora Advogado/Consultor

Direito de recurso

Ano após ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “teima em destruir a arquitetura do edifício” regulamentar da FIFA como o conhecemos até aqui, depois do acórdão Diarra (com implicações nas rescisões unilaterais sem justa causa), não foi preciso esperar um ano para a FIFA sofrer “mais um tiro no porta-aviões”. Desta vez no âmbito do processo que opõe a FIFA e os belgas do RFC Seraing e a Doyen Sports, o TJUE decidiu que qualquer tribunal dos 27 estados membros da UE poderá decidir, em recurso, qualquer uma das decisões do Fifa Football Tribunal, acabando com o modelo até agora em vigor, de apelo para o Tribunal Arbitral du Sport de Lausanne a que se podia seguir, em certas matérias, um eventual recurso para o Tribunal Federal Suíça. Ainda que tal não seja uma total novidade porque já teria havido um 'lamiré' disto mesmo no caso de doping da patinadora alemã Claudia Pechstein, que após a decisão do Tribunal Federal helvético recorreu aos tribunais estaduais alemães.

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