William Gomes, atleta do Futebol Clube do Porto, foi expulso no jogo contra o Casa Pia, tendo sido "suspenso" pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol por 2 jogos, a cumprir nas partidas contra o Sporting e o Nacional da Madeira. Após cumprir um jogo de suspensão, o jogador, com vista a que pudesse ser utilizado no jogo da Choupana, deu entrada a uma providência cautelar junto da Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul. Entre outros argumentos alegou que o Conselho Disciplina - apesar de considerar que a infracção que levou à sua expulsão foi praticada a título de negligência - aplicou o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Ora, dado que “o tipo de jogo violento”, não prevê punição por negligência, apenas por "dolo" e "ao não existir previsão expressa de punição a título negligente", o CD violou um princípio elementar do direito sancionatório, que determina que a negligência só é punível quando a lei o determina. Esta excelente argumentação 'convenceu' o tribunal e levou mesmo ao decretamento da providência cautelar e o jogador foi utilizado na Madeira. Resta aguardar pela decisão quanto à decisão no processo principal.