Nuno Félix

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Nuno Félix Scout internacional

FIFA abre a porta de saída imediata para Gyökeres

Desde 25 de janeiro de 2025, a FIFA reformulou o artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RETJ) alterando-o radicalmente de modo a alinhar o texto com o do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Lassana Diarra, de outubro 2024).

Estas mudanças reduzem substancialmente o “preço” de uma rutura contratual.

Primeiro, desapareceram as sanções automáticas: já não há suspensões competitivas nem coimas impostas pela via federativa a quem rescinda sem justa causa. A FIFA suspendeu estes castigos em novembro de 2024 e confirmou a abolição no novo articulado.

Depois, a indemnização deixou de ser ancorada na cláusula de rescisão. Agora, o montante indemnizatório limita-se aos salários em falta, corrigidos, é certo, por fatores de mercado. Assim como, o novo clube já não é obrigado a ser solidário com o pagamento da indemnização. Na prática, reduz-se a fatura de quem rompe, e afasta o temor de um futuro empregador de se ver envolvido num litígio milionário.

O que significa isto para Gyökeres?

O avançado sueco tem um contrato ainda longo para cumprir no, e uma cláusula de 100 M€. Contudo, se invocar justa causa, poderá rescindir pagando de imediato apenas a compensação proporcional. Sem sanções desportivas, fica livre para assinar por quem quiser logo no dia seguinte. A chave será a prova da justa causa: basta um dossiê bem sustentado para apertar o cerco ao Sporting, e muito a sério, na mesa das negociações.

Este cenário obriga a SAD leonina a rever a sua gestão desportiva.

Proteger atletas com cláusulas altas já não basta!

É vital um cumprimento contratual à prova de bala e garantias de fluxos financeiros regulares entre o clube, os seus técnicos e atletas, e agentes destes.

A “bomba atómica” da rescisão pode explodir a qualquer momento, empurrando o clube para cedências inesperadas.

Num mercado cada vez mais favorável aos jogadores, o futuro de Gyökeres dependerá menos da cláusula de 100 M€ e mais do calculismo com que o seu agente defenda os 10% que lhe caberão de uma futura transferência.

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