Sérgio Krithinas
Quando, a 25 de novembro último, Record noticiou que o Tribunal Constitucional tinha julgado inconstitucional o artigo 241 do Regulamento Disciplinar, o tal que prevê castigos em processo sumário sem dar o direito de audiência aos visados, pouca gente reparou. Depois disso, houve mais uma decisão no mesmo sentido. Eram casos de multas por mau comportamento de adeptos, antigos, que voltaram ao Conselho de Disciplina, e que têm uma importância nula na vida atual dos clubes.