Sérgio Krithinas
Aqui há uns anos, numa conversa informal, um antigo presidente de um clube português dizia-me: “Se pedir opinião a três juristas diferentes, vai ter quatro opiniões”. As leituras que se fizeram do acórdão do TAD relativo ao caso Palhinha fizeram-me lembrar essa conversa. Quer pela interpretação dos diversos especialistas ouvidos por diferentes órgãos de Comunicação Social, quer pelas dúvidas geradas junto das partes interessadas: a decisão anula o quinto amarelo ou anula o jogo de castigo pelo quinto amarelo? Há, na forma como se aplicam as Leis, uma tendência para utilizar uma linguagem complexa e densa, quase sempre impercetível à maior parte dos cidadãos (há quem diga que isso só é assim para justificar a existência de advogados). No caso concreto, o TAD elaborou um acórdão de 147 páginas e chegámos ao fim sem resposta clara a uma das perguntas mais importantes.