Opinião
Em vigor desde o início do ano, o novo Regulamento para Agentes de Futebol da FIFA introduziu alterações significativas nos requisitos de acesso e de exercício da atividade de agente de futebol. Entre as várias mudanças implementadas, descritas pela FIFA como um marco histórico na promoção da transparência e da integridade no mercado de transferências no futebol, podem destacar-se algumas, sendo talvez as mais emblemáticas a imposição de limites para as comissões que os agentes poderão auferir, a proibição da múltipla representação, com o objetivo de evitar a ocorrência de conflitos de interesses, e a introdução de um sistema de licenciamento obrigatório para todos os agentes que pretendam atuar no plano internacional.
Este sistema de licenciamento implicará a necessidade de aprovação num exame escrito elaborado pela FIFA, tal como era exigido antes da liberalização do setor ocorrida em 2015. Até então, todos os candidatos a Agente FIFA tinham de passar num exame de escolha múltipla que testava os seus conhecimentos nas diversas regulamentações do futebol, e é justamente esse o sistema que agora foi reintroduzido. Os candidatos a agente terão 60 minutos para acertar num mínimo de 15 em 20 questões de escolha múltipla, numa média de 3 perguntas por minuto, em língua inglesa, espanhola ou francesa. Os materiais de estudo disponibilizados pela FIFA completam um total de 528 páginas, e o cronograma definido pela FIFA é também desafiante: o período de inscrições para o primeiro exame termina no próximo 15 de março, e o mesmo encontra-se já agendado para dia 19 de abril. Apenas os agentes mais antigos, que obtiveram aprovação em exame anteriormente a 2015, ficam dispensados de nova avaliação, mas nem por isso deixam de estar sujeitos a apertados requisitos de formação e de desenvolvimento profissional, de cujo cumprimento depende a manutenção da licença.
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Por outro lado, o novo Regulamento proíbe um agente de representar mais do que uma parte numa mesma transação, o que significa que um intermediário não poderá representar, por exemplo, o clube vendedor e o clube comprador numa determinada negociação para a transferência de um jogador, ou o clube vendedor e o jogador. Existe apenas uma exceção a esta regra: o caso em que o agente represente simultaneamente o jogador e o seu clube de destino, desde que ambas as partes nisso consintam por escrito.
Mas a mais controversa das novidades relaciona-se com a criação de limites aos ganhos que os agentes podem ambicionar com a sua atividade. Passa a existir uma tabela de comissões, na qual a FIFA estabelece, por percentagens, os limites máximos das comissões que os agentes podem cobrar em cada transação, variáveis em função da remuneração do jogador ou treinador e consoante o agente tenha como cliente o clube vendedor, o clube comprador ou o próprio jogador ou treinador. Assim, numa transferência de um jogador que passe a auferir uma remuneração anual superior a 200 mil dólares, o seu agente passa a estar limitado a 3% do valor dessa remuneração anual na comissão que poderá cobrar pela sua intermediação. Noutro exemplo, numa situação em que o agente represente tanto o jogador como o clube comprador, este poderá auferir no máximo 10% do salário anual do jogador. O mesmo teto percentual é também aplicável para o caso da representação do clube vendedor, embora aplicado sobre o valor da transferência.
As associações representativas dos agentes de futebol têm-se mostrado vocais na contestação a estes limites, reputando-os de restritivos, violadores da liberdade de iniciativa económica e de normas e princípios vários de direito da concorrência. Foram já anunciadas ações judiciais com o propósito de invalidar, no todo ou em parte, o novo regulamento aprovado pela FIFA, num processo em que os agentes se queixam de não terem sido envolvidos.
A maioria das alterações aprovadas encontra-se em vigor desde o passado dia 9 de janeiro, excetuando-se as relativas ao exercício da atividade de agente de futebol, incluindo os referidos limites às comissões, que entram em vigor somente a partir de 1 de outubro de 2023.