Qual é o problema
            1. A prática de apostas desportivas online em Portugal é legal?
Com o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, foi aprovado o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, que inclui as apostas desportivas online. O direito de explorar jogos e apostas online pode ser concedido pelo Estado a pessoas coletivas privadas, mediante a atribuição de uma licença. As entidades exploradoras só podem iniciar a exploração de jogos e apostas online após a emissão da referida licença, a qual depende do preenchimento de diversas condições, nomeadamente a instalação de um sítio na Internet, com o nome do respetivo domínio subordinado à identificação ‘.pt’.
A apreciação de candidaturas às licenças acima referidas está em curso, pelo que inexistem, neste momento, entidades licenciadas para a exploração de jogos e apostas online em território nacional. Assim, a prática de apostas desportivas online em Portugal não é, por agora, legal. O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., divulgará as entidades que venham a ser licenciadas para a exploração de jogos e apostas online em território nacional.
2. Qual a consequência e riscos da prática de apostas desportivas online de forma ilegal?
çA prática de apostas desportivas online em sítio da Internet de entidade que não esteja licenciada para a exploração de jogos e apostas online constitui contraordenação leve, punível, no caso de pessoas singulares, com coima até € 2.500,00. Além de constituir uma atividade sancionável, têm sido identificados diversos casos de jogadores que, recorrendo a sítios da Internet de entidades não licenciadas, não receberam os valores dos prémios anunciados, viram as regras e processos de funcionamento estabelecidos para os jogos e apostas online serem adulterados de forma ilícita ou foram vítimas de graves violações relativas à confidencialidade dos respetivos dados pessoais.
Autor: Guilherme Müller
